Novas regras para prestação de informação à ASF aprovadas
As regras visam simplificar o processo de reporte, garantindo transparência e acessibilidade às informações por parte das empresas de seguros e fundos de pensões.
Foram aprovadas as Normas Regulamentares que definem como as empresas de seguros, resseguros e sociedades gestoras de fundos de pensões devem fornecer informações à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).
As normas têm como objetivo simplificar e agilizar o processo de prestação de informações, garantindo transparência e acessibilidade a todos os envolvidos. Uma das principais mudanças é a disponibilização dos modelos, instruções, mapas e formulários de reporte no website da ASF, após aprovação pelo Conselho de Administração. As normas abrangem novos deveres de prestação de informações comportamentais e relacionadas à sustentabilidade, bem como o reporte de incidentes cibernéticos e seguros que cobrem riscos cibernéticos.
As novas regras entrarão em vigor em breve, com exceção do relatórios referentes a informações de natureza comportamental, que serão obrigatórios a partir de abril de 2024, com referência ao trimestre anterior.
A ASF destaca, em comunicado, que a nova metodologia trará benefícios tanto para as entidades supervisionadas quanto para o processo regulatório e de supervisão. O novo local dedicado à prestação de informação para efeitos de supervisão no sítio da ASF na Internet pode ser consultado aqui.
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