Segurança Social vai ser impedida de escolher tribunais para reclamar dívidas
Juízes do Constitucional consideram prerrogativa legal da Segurança Social uma “subordinação do poder judicial à autoridade administrativa" e "violenta ingerência" na independência dos tribunais.
A prerrogativa legal que permite ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social escolher os tribunais em que litiga contra os contribuintes que acusa de lhe deverem dinheiro representa “uma subordinação do poder judicial à autoridade administrativa e, como tal, uma violenta ingerência na independência externa dos tribunais, claramente incompatível com a Constituição”.
A conclusão resulta de um acórdão datado do final de maio e subscrito por 12 dos 13 conselheiros do Palácio Ratton, citado pelo Público, que lembra que um dos princípios que garante independência dos tribunais se relaciona com a aleatoriedade na distribuição dos processos. Ao estar legitimado por lei a escolher determinado tribunal para dirimir estas questões, fugindo às regras de competência geográfica, existe o risco de o Estado “produzir um efeito de asfixia no exercício independente da missão do poder judicial”.
O caso de um contribuinte que, apesar de morar em Lisboa, viu o seu processo judicial ir parar ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela, tem sido citado pelos juízes do Tribunal Constitucional em vários acórdãos como um exemplo dos abusos que a Segurança Social tem perpetrado a coberto de uma lei que data de 2001 e que sofreu alterações por via do Orçamento do Estado de 2020.
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