Técnicos-adjuntos de informática têm 4 anos para se requalificar
A proposta do Governo prevê a criação das carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias de informação.
Os funcionários públicos com a categoria de técnico de informática-adjunto vão poder transitar para a nova carreira especial de técnico de sistemas e tecnologias de informação, dispondo de quatro anos para fazer esta mudança.
Esta é uma das medidas contempladas na proposta de revisão das carreiras informáticas cuja versão final apresentada pelo Governo esteve esta sexta em discussão na reunião suplementar entre a secretária de Estado da Administração Pública, Inês Ramires, e os representantes da Federação dos Sindicatos da Administração Pública (Fesap), a Frente Sindical coordenada pelo Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE), a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais e o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local.
A proposta prevê a criação das carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias de informação. A categoria de técnico de informática-adjunto mantém-se, por seu lado, como carreira subsistente, mas na proposta discutida com os sindicatos, e indo ao encontro do que era reivindicado, o Governo contempla a possibilidade de estes transitarem para a nova carreira especial de técnico de sistemas e tecnologias de informação.
Esta transição abrange os que tenham já formação de nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações ou superior, dispondo os restantes de quatro anos para obter aquela qualificação e transitar. No total são cerca de 400 pessoas.
A proposta contempla ainda uma nova estrutura remuneratória para as duas carreiras criadas, com o comunicado divulgado pelo Governo no final das reuniões a referir que “na carreira de especialista de sistemas e tecnologias de informação se prevê o ingresso no nível remuneratório 24 da Tabela Remuneratória Única (TRU), com 11 posições remuneratórias”.
Já na carreira de técnico de sistemas e tecnologias de informação o ingresso ocorre na segunda posição remuneratória, das 12 previstas para esta carreira, correspondendo ao nível remuneratório 14 da TRU.
A versão final da proposta de revisão destas carreiras prevê ainda a criação de um suplemento remuneratório dependente do exercício de determinadas funções (coordenação) e a possibilidade de serem designados mais trabalhadores para funções de coordenação, prevendo-se um suplemento que é de 150 euros no caso do técnico e de 250 euros no caso de especialista.
No modelo agora em vigor pode apenas haver um coordenador por cada serviço, mas o diploma prevê agora que possam existir mais do que um, até ao limite de 20% dos trabalhadores. O conjunto de alterações à proposta inicial faz com que, segundo Inês Ramires, o impacto orçamental deste processo de revisão destas carreiras ascenda a 21 milhões de euros, mais cerca de 10 milhões do que o previsto quando as negociações arrancaram.
Parte deste valor reflete o aumento do número de coordenadores ou ainda da necessidade de ajustamento da tabela remuneratória da carreira pela possibilidade de transição dos técnicos-adjuntos. Em comunicado, a Fesap considera que apesar de não contemplar todas as reivindicações, a proposta que hoje esteve na mesa das negociações “vai no sentido da valorização dos trabalhadores e das suas carreiras”.
Neste contexto acentua que, apesar de defender as carreiras pluricategoriais, considera que, sendo unicategoriais (como o Governo propôs e manteve), “tal como estão desenhadas” e conjugadas com o novo sistema de avaliação de desempenho permitirão que “um número substancial de trabalhadores progrida mais rapidamente”.
Num comunicado divulgado no final da reunião anterior, também o STE referia os “avanços” negociais que foram obtidos, apontando nomeadamente a alteração das tabelas remuneratórias de forma a “valorizar ambas as novas carreiras” ou a criação de uma disposição de salvaguarda que evita que os trabalhadores que mudam para as novas carreiras não possam em futuras alterações de posicionamento remuneratório ser colocados numa posição remuneratória inferior à quer teriam se não houvesse revisão da carreira.
Já a Frente Comum tinha sublinhado a inclusão de um suplemento de coordenação para quem está a desempenhar de coordenação.
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