Regulador dos seguros passa multa de 150 mil euros à Allianz por incumprimento da lei sobre branqueamento de capitais
O processo inclui um mediador e uma empresa mediadora e baseia-se no incumprimento de procedimentos preventivos previstos na lei de branqueamento de capitais. Allianz já pagou coima de 150 mil euros.
A ASF, entidade supervisora do setor de seguros, aplicou coimas à Allianz, JRSCA – Sociedade de Mediação de Seguros e ao gerente desta, José Madeira Rodrigues, por violação de vários artigos dispostos na Lei de Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo (LCBCFT).
O processo diz respeito a factos sucedidos em 2017 e a decisão final da ASF refere a violação de artigos previstos na LCBCFT como incompleta identificação dos titulares de um negócio que também envolveu a mediadora de seguros JRSCA.
A ASF refere ainda, na sua sentença, que o cliente, não revelado, deveria ter sido objeto de obtenção de informação sobre a finalidade e a natureza pretendida da relação de negócio e à obtenção de informação sobre a origem e o destino dos fundos movimentados no âmbito de uma relação de negócio ou na realização de uma transação ocasional. Quando, segundo a lei interpretada pela ASF, o perfil de risco do cliente ou as características da operação o justificavam.
As entidades sujeitas às coimas deviam ter igualmente comunicado imediatamente ao Departamento Central de Investigação e Ação Penal e à Unidade de Informação Financeira das suspeitas de que os fundos ou outros bens podiam provir de atividades criminosas ou poderiam estar relacionados com o financiamento do terrorismo.
Contactada por ECOseguros, a Allianz explicou que “a situação de lapso no dever de cuidado no cumprimento da legislação em causa ocorreu em 2017, tendo ficado a dever-se a uma falha humana numa época em que ainda não estavam em vigor os sistemas automáticos de controlo atualmente ativos”, acrescentando que “desde então, nunca mais se repetiu qualquer situação análoga”.
Foi esta a base da defesa apresentada pela Allianz junto da ASF, tendo esta reconhecido a validade da mesma e aplicado a sanção mínima prevista, reforça a Allianz que “aceitou e pagou de imediato a sanção aplicada” confirmou a seguradora e beneficiou da redução da coima cumulativa para 150 mil euros.
No mesmo processo a mediadora JRSCA, atualmente sem atividade visível, foi penalizada com uma coima de 75 mil euros enquanto o seu gerente, José Madeira Rodrigues, recorreu da coima de 50 mil euros que lhe foi aplicada pela ASF.
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