Apoio a inquilinos com taxa de esforço acima de 100% só é pago em outubro

Despacho das Finanças bloqueou os subsídios até serem apurados os rendimentos de 2022. Confirmando-se a taxa de esforço, famílias elegíveis começam a receber no próximo mês com retroativos a janeiro.

Inquilinos com taxa de esforço igual ou superior a 100% só vão começar a receber em outubro o apoio às rendas, de valor máximo de 200 euros por mês, com retroativos a janeiro, revelou esta quinta-feira a ministra da Habitação, Marina Gonçalves, durante o briefing do Conselho de Ministros, numa resposta a uma questão colocada pelo ECO.

Ou seja, os beneficiários em que 100% ou mais do seu rendimento se destina a suportar despesa com renda para habitação própria e permanente terão direito ao subsídio com um atraso de mais de quatro meses face à data em que o apoio foi transferido para as restantes famílias abrangidas.

“No apoio à renda, em 2023, os critérios que estão a ser utilizados vão ser utilizados até final do ano e no que respeita aos beneficiários com taxas de esforço acima de 100% está neste momento a ser reavaliado por parte da Autoridade Tributária” os rendimentos de 2022, declarados este ano assim como as reclamações dos inquilinos para podermos em outubro processar os pagamentos”, afirmou Marina Gonçalves.

Recorde-se que todas as famílias com taxa de esforço igual ou superior a 100% foram excluídas da primeira fase do apoio à renda, que começou a ser pago em junho, mesmo que preencham todos os critérios de elegibilidade previstos no decreto-lei. O Governo tem garantido que estes casos serão avaliados mais tarde, à medida que sejam analisadas as declarações de IRS entregues este ano e relativas aos rendimentos de 2022, mas sem nunca avançar data. Recorde-se que a campanha declarativa terminou a 30 de junho. Agora o Governo adianta que o subsídio começará a chegar à conta bancária dos inquilinos elegíveis em outubro.

Este critério de remeter os casos com taxa de esforço superior a 100% para uma avaliação mais fina não consta, porém, da lei que cria a medida. Ou seja, o diploma não limita o acesso ao apoio a quem despenda a totalidade do seu rendimento ou até mais para cumprir com as prestações. Foi o despacho interno das Finanças que veio impor a regra da verificação dos rendimentos mais recentes, relativos a 2022. Para as famílias com taxa de esforço inferior a 100%, foram logo considerados os ganhos de 2021, declarados no ano passado, uma vez que, no momento da atribuição do cheque, em maio e junho, a campanha de IRS deste ano ainda estava a decorrer.

Já foram pagos quase metade, mais precisamente 49%, dos cerca de 240 milhões de euros do apoio às rendas que o Governo prevê gastar este ano. Até julho, a Segurança Social transferiu 118,14 milhões de euros a 181.525 famílias, que receberam, em média, um subsídio de 100 euros por mês com retroativos a 1 de janeiro. O universo elegível deverá chegar aos 185 mil agregados, de acordo com dados avançados pelos ministérios da Habitação, Finanças e do Trabalho.

Para beneficiar da medida, os contratos de arrendamento e subarrendamento devem estar registados na Autoridade Tributária (AT) como sendo para habitação própria e permanente com data de início até 15 de março deste ano. Os que forem comunicados posteriormente só serão elegíveis no próximo ano. Também é necessário ter uma taxa de esforço igual ou superior a 35% e rendimentos brutos anuais até 38 632 euros, correspondendo ao limite do atual sexto escalão do IRS. A medida, que dá um apoio máximo mensal de 200 euros, irá vigorar até 2028.

A ministra da Habitação ainda foi questionada sobre potenciais alterações aos critérios da medida em 2024. Marina Gonçalves indicou apenas que é intenção do Executivo “fazer alguns ajustamentos”, sublinhando que só depois da auscultação ao setor é que será tomada uma decisão não só sobre este apoio mas também relativamente ao coeficiente de atualização das rendas para o próximo ano.

Esta quinta e sexta-feira, a governante vai reunir com as associações de proprietários e inquilinos, UGT, CGTP e Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor.

(Notícia atualizada às 17h12)

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