Tribunal Europeu “corrobora abordagem” da Concorrência na multa milionária à EDP e Sonae

Acordo de parceria no "Plano EDP Continente" resultou na condenação da retalhista e da empresa de energia a pagarem multa de 34,4 milhões, por pacto de não-concorrência.

Um acórdão proferido esta quinta-feira pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) “corrobora a abordagem” da Autoridade da Concorrência (AdC) no processo em que a EDP e a Sonae foram sancionadas por um acordo de não-concorrência. Em 2017, as duas empresas foram multadas em 38,3 milhões de euros, mas o Tribunal da Concorrência reduziu depois a multa para 34,4 milhões.

Em causa estava uma parceria celebrada em 2012 para a implementação da campanha comercial “Plano EDP Continente”, que previa descontos nos preços da energia elétrica para os clientes com o cartão de fidelidade da empresa retalhista da Sonae. Um acordo em que as envolvidas se comprometiam a não entrar nos respetivos mercados, prevendo assim que a Sonae não pudesse concorrer com a elétrica na comercialização de energia em Portugal por um período de dois anos.

Após serem sancionadas com esta multa milionária, as duas empresas recorreram para o Tribunal da Relação que, por sua vez, pediu a intervenção do TJUE. Que neste acórdão, resume a AdC, considera que uma cláusula destas numa parceria comercial “pode ser considerada um acordo que tem por objeto impedir, restringir ou falsear a concorrência”. Uma conclusão que não fica prejudicada pela circunstância de os consumidores poderem retirar certos benefícios.

“O TJUE esclareceu agora que uma empresa que gere uma rede de retalhistas de bens de grande consumo pode ser considerada, no mercado da energia elétrica, um concorrente potencial de um comercializador de energia elétrica com o qual celebrou um acordo de parceria que contém uma cláusula de não-concorrência, ainda que essa empresa não exerça nenhuma atividade nesse mercado de produto no momento da celebração desse acordo”, acrescenta.

O organismo liderado por Nuno Cunha Rodrigues explica ainda que, na sequência destas orientações do TJUE, e “tendo em conta a factualidade dada por provada” pelo Tribunal da Concorrência, “caberá agora ao Tribunal da Relação de Lisboa determinar se, atenta a concreta factualidade, o acordo em causa configurou uma infração ao direito da concorrência”.

Ao ECO, a MC confirma que “tomou conhecimento” e “está a analisar” o acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia. A empresa de retalho alimentar do grupo Sonae prefere não fazer “qualquer comentário nesta fase e aguardará a decisão do Tribunal da Relação”.

Na altura em que o Tribunal da Concorrência manteve a condenação, o grupo EDP garantiu não ter havido “qualquer prejuízo para os consumidores” e frisou que deu a conhecer este plano à AdC em 2012, “não tendo sido feito qualquer reparo quanto a preocupações de direito da concorrência”.

(Notícia atualizada às 20h com reação da MC)

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