PPR europeu já tem regulamentação, mas falta a fiscalidade
Governo apresentou finalmente a regulamentação para o designado PPR europeu. Define regras para resgate mais apertadas que as atuais para os PPR, mas omite os benefícios fiscais para quem subscreve.
O novo regulamento do PEPP (Pan-European Personal Pension Product) aplicado a Portugal já tem proposta de lei, regulamentando esse produto individual de reforma pan-europeu. A proposta foi aprovada em conselho de ministros e o Jornal de Negócios (acesso pago), adiantou alguns pormenores.
As regras a aplicar serão semelhantes às existentes para o investimento em fundos de pensões para contribuições individuais, sendo o seu resgate mais dificultado quando comparado com a situação atual das regras para o PPR. Apenas desemprego de longa duração e doença grave poderão ser argumentos para resgates antecipados, excluindo-se por exemplo, a possibilidade de os utilizar para pagamento de educação de filhos.
A proposta de lei é omissa em relação aos benefícios fiscais para os subscritores, condição que Margarida Corrêa de Aguiar, presidente da ASF, reguladora do setor, considera fundamental para o sucesso do PEPP e que tem sido o motor das subscrições dos atuais produtos de poupança PPR.
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