Tribunal de Contas valida novo fundo para investimentos estruturantes no pós-PRR

  • Lusa
  • 2 Novembro 2023

O presidente do Tribunal de Contas, José Tavares, considerou que não existem impedimentos legais à constituição do fundo de investimentos estruturantes.

O presidente do Tribunal de Contas, José Tavares, considerou hoje que não existem impedimentos legais à constituição do fundo de investimentos estruturantes, anunciado pelo Governo, para o qual serão canalizados os excedentes orçamentais.

José Tavares falava numa audição parlamentar na Comissão de Orçamento e Finanças (COF), no âmbito da apreciação na especialidade da proposta do Orçamento do Estado para 2024 (OE2024), quando foi questionado sobre o assunto sobre o deputado do PSD Rui Vilar. “Não vejo qualquer ilegalidade na constituição desse fundo, ao abrigo do artigo 21 da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO)”, afirmou o presidente do Tribunal de Contas (TdC).

Em causa está o anúncio do Governo de alocação dos excedentes previstos para este ano e o próximo a um fundo de investimentos estruturantes para o período posterior a 2026 (pós-Plano de Recuperação e Resiliência), criado pela primeira vez. José Tavares justificou que o artigo 21 da LEO é “relativamente claro”, já que inclui a palavra “preferencialmente”.

A LEO estipula que “os excedentes da execução orçamental são usados preferencialmente” na “amortização da dívida pública, enquanto se verificar o incumprimento do limite da dívida pública” e na “constituição de uma reserva de estabilização, destinada a desempenhar uma função anticíclica em contextos de recessão económica, quando se verificar o cumprimento do limite referido na alínea anterior”.

Na análise à proposta do OE2024, o Conselho das Finanças Públicas (COF) considerou que “o cumprimento estrito” do previsto na LEO “obriga a que necessariamente qualquer excedente orçamental seja canalizado para a redução da dívida pública, enquanto considerada excessiva” e “só depois haverá espaço orçamental para a criação de uma almofada financeira de estabilização”. Para José Tavares, a constituição do fundo é “uma opção de gestão”.

TdC rejeita ser obstáculo à atividade do Estado

O presidente do Tribunal de Contas rejeitou, por outro lado, que a fiscalização prévia da instituição seja um obstáculo à atividade do Estado e atrase os processos de contratualização. José Tavares quis clarificar “uma ideia”, que “por vezes é disseminada”, de que “a fiscalização prévia do Tribunal de Contas (TdC) faz demorar a atividade da Administração Pública, sendo por vezes até considerada um obstáculo”.

O presidente do TdC defendeu que tal “não é verdade”, justificando que a instituição, em média, “demora 10 a 11 dias a apreciar um processo de fiscalização prévia”. José Tavares adiantou que este ano o Tribunal já recebeu 2.250 contratos para analisar, tendo recusado o visto a 12.

“As entidades da administração pública sabem que quando um contrato está sujeito a fiscalização prévia, esmeram-se para cumprir todos os princípios, nomeadamente o da sã e leal concorrência e é tudo mais fácil”, disse. Assinalou ainda que no plano de ação da instituição para 2024 incluem-se diversas auditorias, entre as quais à TAP, à ANA, aos benefícios fiscais, às baixas por doença ou ao Novo Banco.

O Tribunal destacou ainda quer que o próximo relatório do Orçamento do Estado inclua um ponto da situação da execução dos projetos contratados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e da implementação da Lei de Enquadramento Orçamental.

As recomendações foram apontadas pela juíza conselheira do TdC Ana Furtado, que acompanhou José Tavares na audição. A juíza conselheira considerou que a atual proposta registada “alguns avanços” na orçamentação por programas, “uma vez que o projeto piloto é mais abrangente que o apresentado no Orçamento de Estado de 2023”.

“Recordo, no entanto, que também é bem-vinda a indicação de indicadores de desempenhos e metas para cada um destes programas e a ligação com os programas orçamentais”, disse.

Deu ainda nota de que a manutenção ou revogação dos benefícios fiscais deve ser fundamentada com a respetiva avaliação, destacando não foram divulgados estudos que fundamentem a revogação do regime fiscal dos residentes não habituais ou as alterações a benefícios fiscais já aprovados no âmbito do pacote mais habitação.

(Notícia atualizada às 12h20 com mais informação)

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