Governo inicia na próxima semana negociações sobre novo estatuto da carreira científica
Novo estatuto passa a ser aplicado a instituições particulares sem fins lucrativos financiadas pela Fundação para a Ciência e Tecnologia e serão extintas as categorias de estagiário e assistente.
O Governo inicia na próxima semana negociações com os sindicatos e instituições do setor sobre a proposta de novo estatuto da carreira de investigação científica, anunciou esta quinta-feira a ministra da tutela no parlamento. A ministra da Ciência, Tecnologia e do Ensino Superior, Elvira Fortunato, falava no debate na especialidade da proposta do Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) para o setor.
Salientando que “a promoção do emprego científico é uma das prioridades deste orçamento”, a ministra disse que “as negociações com as estruturas sindicais e instituições se iniciarão na próxima semana” sobre a proposta de novo estatuto da carreira de investigação científica e de um regime de carreira docente e de investigação no ensino superior privado.
O Governo prevê para o primeiro trimestre do próximo ano a aprovação final do novo estatuto da carreira de investigação científica e de um regime jurídico de carreira docente e de investigação no ensino superior privado, segundo a proposta do OE2024 aprovada na terça-feira pelo parlamento na generalidade. O novo estatuto da carreira de investigação científica, reclamado há vários anos pelos cientistas e que irá substituir o que vigora desde 1999, foi aprovado em julho na generalidade pelo Governo.
Em julho, Elvira Fortunato destacou que o novo estatuto proposto passa a ser aplicado a instituições particulares sem fins lucrativos financiadas pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, e que serão extintas as categorias de estagiário e assistente de investigação.
Além disso, os investigadores integrados em instituições de ensino superior públicas vão poder dar aulas, estando definido um máximo de quatro horas semanais, das quais poderão ser dispensados para a realização de projetos de investigação científica “sempre que seja necessário”.
Por outro lado, será definido um período experimental de cinco anos e será introduzido um sistema de avaliação de desempenho, semelhante ao que é aplicável nas universidades e nos institutos politécnicos. A avaliação negativa durante seis anos poderá determinar a abertura de um processo disciplinar e o despedimento por justa causa, de acordo com a proposta de novo estatuto da carreira de investigação científica.
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