BRANDS' ECOSEGUROS Um guia para o custo dos seguros

  • BRANDS' ECOSEGUROS
  • 16 Novembro 2023

Eduardo Félix, Responsável de Subscrição de Responsabilidades & Specialties Innovarisk, dá sugestões e dicas para criar seguros completos para o cliente e para as seguradoras.

Nós, na subscrição de Responsabilidade Civil, temos um hábito irritante. Quando recebemos um pedido de cotação, tentamos identificar os riscos propostos da forma mais rápida e mais precisa possível. Depois, é altura da proposta. Com os riscos identificados, definem-se as habituais exclusões, acrescentam-se restrições e a cotação é enviada ao melhor prémio para o cliente. Se for necessário um custo inferior, não há problema, ainda podemos recorrer aos sublimites. Com o preço mais competitivo, com os sublimites, exclusões e restrições de cobertura, chegamos ao acordo. Mas será que conseguimos mesmo o melhor custo para o cliente?

Só chegados ao momento de teste do seguro é que encontramos o verdadeiro custo para o cliente – e é um custo de oportunidade. Uma e outra vez, é no sinistro em que as despesas se acumulam que percebemos que, afinal, a diferença de prémio se justificava e que o verdadeiro custo do seguro não estava no valor a pagar pelo cliente, mas no valor perdido. O seguro com o custo mais elevado será sempre aquele em que o tomador paga o prémio todos os anos e, adicionalmente, as despesas do sinistro, quando era suposto ser o seguro a fazê-lo.

Sabemos que nem todas as empresas terão o orçamento (ou a necessidade) para um “super seguro” com todas as coberturas possíveis, mas há garantias imprescindíveis para cada atividade, que permitem efetivamente baixar o custo do seguro para o seu tomador.

Para contrariar o hábito, temos algumas sugestões.

Se o tempo for um fator relevante na cadeia de valor da atividade, procuramos uma garantia de danos consequenciais, para garantir a interrupção da atividade dos clientes da empresa.

Se existirem componentes, partes, ou ingredientes a serem utilizados por terceiros, vamos rever as garantias de união e mistura, e de montagem e desmontagem. Qualquer destas poderá ser pertinente, dependendo da forma como os produtos serão integrados.

Na existência de serviços de reparação ou manutenção, é importante confirmar que a garantia de exploração inclui erros e omissões e também que a cobertura de danos a bens manuseados está presente.

Se o setor de atividade estiver sujeito a um quadro normativo rigoroso, com uma fiscalização atenta, fará todo o sentido adicionar uma cobertura de retirada de produtos.

Numa atividade de construção, é ainda aconselhável uma leitura mais abrangente das condições, procurando palavras-chave que podem indicar limitações, como bens preexistentes, bens adjacentes, danos estruturais ou não estruturais e mesmo exigências na montagem de estaleiro.

Em todo o caso, e em qualquer atividade, é sempre essencial confirmar o limite previsto para custos de defesa. Não faz sentido ter um limite milionário para suportar indemnizações e, ao mesmo tempo, um pequeno valor para a defesa jurídica, que poderá permitir reduzir estas indemnizações.

Todas estas garantias representam naturalmente um custo acrescido no momento da contratação do seguro, mas certamente compensado pelo custo que se evita no momento do sinistro. Em caso de dúvida, estamos sempre ao dispor para aconselhar nestas escolhas.

Eduardo Félix, Responsável de Subscrição de Responsabilidades & Specialties Innovarisk

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