Seguradores brasileiros propõem cobertura obrigatória para catástrofes

  • ECO Seguros
  • 16 Novembro 2023

Com o Brasil em vaga de catástrofes naturais, os seguradores locais avançam com projeto para criação de um seguro obrigatório de 40 cêntimos por residência cobrado na conta de eletricidade.

A Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg) propôs um projeto de lei para criar um seguro que possa cobrir despesas com perdas materiais e atribuir indemnização por mortes, para prestar apoio imediato às vítimas de desastres naturais no Brasil.

Dyogo Oliveira, presidente da CNSeg “O seguro é para um dinheiro que a pessoa vai receber no dia seguinte da ocorrência do evento, para alimentação, medicamentos, comprar roupa, alojamento, para que a pessoa possa sobreviver ao dia seguinte”.

A ideia do “seguro de catástrofe” é criar um seguro social, diz a CNSeg. Uma taxa de cerca de R$ 2 (40 cêntimos) seria cobrada na conta de luz de todos os contribuintes. As distribuidoras de energia transfeririam depois os valores para as seguradoras que, por sua vez, pagariam os sinistros aos atingidos pelas catástrofes naturais.

O objetivo é proteger as vítimas dos desastres climáticos, como alagamentos e inundações causados por chuvas, como os ocorridos recentemente nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. Os beneficiários de programas sociais ficariam isentos do pagamento da taxa.

Segundo o presidente da CNseg, Dyogo Oliveira, “a ideia é que todas as casas do país paguem esse seguro, que será algo em torno de R$ 2 ou R$ 3 por mês, perfeitamente aceitável, mas que forma um volume de recursos que pode atender as pessoas rapidamente”.

Para Oliveira seria “um dinheiro que a pessoa vai receber no dia seguinte da ocorrência do evento, para alimentação, medicamentos, comprar roupa, alojamento, para que a pessoa possa sobreviver ao dia seguinte”, concluindo que “seria a criação para um modelo ágil no apoio às vítimas”.

A proposta, entregue em setembro deste ano ao ministro brasileiro da Integração e do Desenvolvimento Regional, Waldez Góes, prevê pagamento de indemnizações de R$ 15 mil (2.840 euros) para cada residência atingida, com o valor depositado imediatamente após as autoridades decretarem estado de calamidade ou atestarem o desastre. Os beneficiários das vítimas fatais receberiam R$ 5 mil (950 euros)

A CNSeg adianta que o projeto apresentado ao governo federal é um substitutivo ao Projeto lei da deputada federal socialista de Tabata Amaral (PSB), que já estava em discussão na Câmara dos Deputados do Brasil.

O projeto de Tabata Amaral propõe uma cobertura designada por “Seguro Obrigatório de Danos Pessoais e Materiais, para indemnização de prejuízo causado por desastre natural relacionado a chuvas”. O texto prevê que a cobrança do seguro se aplique a todo imóvel residencial localizado em área urbana ou rural.

Conforme a proposta, o prémio anual será baseado em “alíquota previamente definida sobre o valor de venda do imóvel” (imposto indexado a mais valias). Essa alíquota deverá ser maior nas áreas indicadas no plano diretor municipal como mais suscetíveis à ocorrência de deslizamentos, inundações ou processos relacionados.

Ainda segundo o texto, o imóvel ocupado exclusivamente por morador de baixa renda terá alíquota reduzida. Já aquele ocupado por família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a 0,5 salário mínimo (115 euros hoje) será isento do prémio.

O projeto de Tabata Amaral inclui indemnizações por danos pessoais por morte ou invalidez permanentes. O pagamento dos danos materiais será efetuado mediante prova de residência no local afetado pelo desastre e do eventual prejuízo, mediante relatório técnico de profissional habilitado.

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