Mafra aprova isenção de IMT para jovens que comprem casa até 250 mil euros
Depois de Setúbal, também Mafra decide aplicar uma das medidas previstas no Pacote de Habitação. É dirigida a jovens até aos 35 anos na aquisição de imóveis para habitação própria e permanente.
O Município de Mafra vai isentar do Imposto Municipal sobre Transações Onerosas de Imóveis (IMT) os jovens até aos 35 anos que adquiram casa para viver até aos 250 mil euros, segundo o regulamento de atribuição de benefícios fiscais aprovado por unanimidade na assembleia municipal.
As alterações visam permitir, a partir de 2024, a isenção de IMT na aquisição de imóveis destinados a habitação própria e permanente até 250 mil euros para jovens até aos 35 anos de idade. O município do distrito de Lisboa decidiu aplicar no concelho uma das medidas legislativas previstas no designado Pacote de Habitação, aprovado em outubro pelo Governo. É a segunda a fazê-lo depois de Setúbal avançar com iniciativa semelhante, como o ECO noticiou.
A autarquia justifica a medida, tendo em conta o crescimento populacional de mais de 12,8% registado na última década no concelho e o consequente aumento da população jovem. Segundo as estimativas municipais, a medida poderá beneficiar mais de 10 mil jovens, cerca de 12% da população do concelho.
O aumento dos preços de imóveis de habitação na Área Metropolitana de Lisboa coloca também ao município a “necessidade premente de encontrar medidas que promovam e incentivem a aquisição de imóveis, permitindo aos jovens que nasceram no concelho, bem como a todos os que o escolhem para residir, fixar a sua residência”.
De acordo com o regulamento, a isenção de IMT pode ser total, se abranger o preço da aquisição até 250 mil euros, ou parcial, no caso de ultrapassar, tendo o proprietário de pagar o IMT relativo ao valor remanescente.
Para beneficiar da isenção, os jovens têm de justificar a afetação do imóvel a habitação própria e permanente, fixando aí a sua morada fiscal, e não ter obtido o mesmo benefício nos cinco anos anteriores, salvo em situações de alteração da composição do agregado familiar previstas.
A isenção ou redução de IMT deixa de produzir efeitos se o imóvel não for destinado a habitação própria no prazo de seis meses a contar da aquisição ou quando, no prazo de quatro anos lhe for dado outro destino.
Para 2024, o município prevê 20 milhões de euros de receita de IMT. Nos últimos quatro anos, duplicou a receita de IMT, de 10 ME, em 2018, para 20,2 ME, em 2022, segundo o último Relatório de Contas.
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