190 mil empresas com prejuízo fiscal voltam a ter imposto agravado

A suspensão do agravamento em 10 pontos percentuais das tributações autónomas em vigor desde 2020, por causa da crise pandémica e energética, termina no próximo ano, com efeitos em 2025.

Cerca de 190 mil empresas com prejuízo fiscal no próximo ano vão voltar a pagar mais imposto, em 2025, no âmbito das tributações autónomas do IRC, porque o Orçamento do Estado deixou cair a isenção daquela penalização, em vigor desde 2020, por causa da crise pandémica e energética, revelou ao ECO fonte oficial do Ministério das Finanças.

As últimas estatísticas da Autoridade Tributária, relativas a 2021, indicam que 186.685 entidades ou, em termos redondos, 190 mil sociedade têm resultados negativos pelo que estarão sujeitas ao agravamento em 10 pontos percentuais das tributações autónomas.

“Neste sentido, retoma-se para o ano de 2024 o regime-regra, que vigora desde 2014, penalizando as empresas que apresentem prejuízo, desincentivando práticas que comportam um risco de fraude ou evasão fiscal”, justifica o gabinete do ministro das Finanças, Fernando Medina, sublinhando que “o Governo propôs a suspensão da penalização das tributações autónomas, nos anos de 2020 a 2023, no quadro da mitigação dos efeitos da crise pandémica e energética”.

Duas fiscalistas contactadas pelo ECO da sociedade Abreu Advogados, Joana Maldonado Reis e Mariana de Almeida Costa, confirmaram que, “para o período de tributação de 2024, esta isenção do agravamento das taxas de tributação autónoma caiu efetivamente, dado que o Orçamento do Estado para 2024, aprovado no passado dia 29 de novembro, não prevê a continuidade desta suspensão”.

“Como tal, passará a vigorar, a partir de 1 de janeiro de 2024, a disposição do código do IRC, que estabelece que as taxas de tributação autónoma são elevadas em 10 pontos percentuais quanto aos sujeitos passivos que apresentem prejuízo fiscal“, acrescentam as duas juristas.

Joana Maldonado Reis e Mariana de Almeida Costa esclarecem que “o período de tributação de 2023, a ser declarado em 2024 (através da entrega da declaração de rendimentos Modelo 22), estará ainda abrangido pelo regime excecional de suspensão do agravamento de 10% das taxas de tributação autónoma, mediante a verificação das condições previstas para a sua aplicação”.

“Contudo, as empresas que apresentarem prejuízos fiscais no período de tributação de 2024 já não estarão abrangidas por este regime excecional, isto é, passará a ser aplicável a previsão do Código do IRC que prevê o agravamento em 10 pontos percentuais das taxas de tributação autónoma que lhes forem aplicáveis”, no imposto a liquidar em 2025, indicam ainda as duas especialistas em Direito Fiscal.

“Trata-se de uma dupla injustiça”, critica a CCP

A Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) que tem vindo a negociar com o Governo a prorrogação desta medida, como forma de atenuar os impactos da pandemia e do aumento dos preços da energia, viu assim frustradas as suas expectativas de alargar por mais um ano a suspensão do agravamento do imposto para entidades que declarem prejuízos fiscais.

“Nas negociações que a CCP teve com o Governo, no âmbito da discussão do Orçamento do Estado para 2024, previa-se que a medida fosse prolongada, ainda que o Executivo não tenha dado orientação alguma nesse sentido”, afirmou ao ECO o presidente da CCP, João Vieira Lopes, reconhecendo, contudo, que “esta questão não está prevista no acordo de rendimento assinado com o Governo”.

Serão sobretudo as “micro, pequenas e médias empresas as mais penalizadas, uma vez que são estas que têm mais dificuldade em apresentar resultado positivos”, sublinhou Vieira Lopes. “Trata-se de uma dupla injustiça, porque as empresas pagam imposto pelas despesas que têm e depois ainda são penalizadas por apresentarem prejuízos”, reclama.

Apesar das críticas da CCP, os fiscalistas consultados pelo ECO consideram que se justifica terminar com uma isenção excecional e temporária que foi criado como medida para suavizar os impactos da covid-19. “Não faz sentido voltar a alargar esta suspensão, uma vez que já lá vai o período da pandemia. Muitas empresas já conseguiram recuperar”, defende Luís Leon, co-fundador da consultora Ilya.

Do mesmo modo, Joana Maldonado Reis e Mariana de Almeida Costa, da Abreu Advogados, consideram que “a decisão de não alargar este regime excecional além do ano de 2023 fundamenta-se na necessidade de assegurar a estabilidade e previsibilidade do sistema tributário”.

“O caráter excecional da medida foi justificado pela natureza temporário dos desafios económicos associados à pandemia. Como qualquer outro regime extraordinário que afasta a aplicabilidade de uma norma geral fiscal, deverá ser fundamentado em situações excecionais e deverá apenas verificar-se por um período delimitado no tempo”, concluem as duas juristas.

Para além disso, fonte oficial do Ministério das Finanças lembra que “foi acordado entre o Governo e os parceiros sociais, no âmbito do reforço do acordo médio prazo de melhoria dos rendimentos, dos salários e da competitividade, uma alteração estrutural às tributação autónomas, a qual foi aprovada pela Assembleia da República em sede de Orçamento do Estado para 2024, e que prevê uma redução das taxas aplicáveis aos gastos com viaturas, aliviando, de forma estrutural, o esforço fiscal de todas empresas, independentemente de terem ou não prejuízo fiscal”.

De facto, as taxas de tributação autónoma aplicáveis às viaturas ligeiras de passageiros e de mercadorias serão mais reduzidas em 2024. No caso de viaturas com um custo de aquisição inferior a 27.500 euros, a taxa passa de 10% para 8,5%; no escalão seguinte, para carros até aos 35.000 euros, baixa de 27,5% para 25,5%; e a que até agora ascendia a 35%, relativa a viaturas que custa mais de 35.000 euros, é reduzida para os 32,5%. No acordo assinado com os parceiros sociais, esta medida foi descrita como “um primeiro passo” para a redução gradual das tributações autónomas em cerca de 10% até 2026.

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