Função Pública tem tolerância de ponto a 2 de janeiro, incluindo trabalhadores da Saúde
Sem comprometer, no caso dos que prestam cuidados de saúde, "o normal funcionamento dos serviços", os trabalhadores sob a tutela do Ministério da Saúde também terão tolerância de ponto a 2 de janeiro.
À semelhança do passado dia 26 de dezembro, os trabalhadores sob tutela do Ministério da Saúde terão tolerância de ponto no dia 2 janeiro de 2024. A decisão surge esta quarta-feira em Diário da República.
No diploma, lê-se que “aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos” será concedida tolerância de ponto no dia 2 de janeiro de 2024, tal como aconteceu no dia 26 de dezembro de 2023.
Este dia, adianta a publicação, é alargado aos “trabalhadores dos órgãos, serviços e demais entidades, incluindo o setor empresarial do Estado, dependentes ou sob tutela do Ministério da Saúde“, independentemente da natureza do vínculo de emprego e da natureza jurídica dos serviços e estabelecimentos, sem, todavia, se poder comprometer, no caso dos que prestam cuidados de saúde, “o normal e regular funcionamento dos serviços”.
Pata tal, compete aos órgãos dirigentes máximos dos respetivos serviços e estabelecimentos de saúde identificar os trabalhadores necessários e nos casos em que não seja possível gozar da tolerância de ponto, os dirigentes máximos dos serviços devem “promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos trabalhadores, em dia(s) a fixar oportunamente”, informa o diploma.
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