Validade do atestado multiuso para doentes oncológicos alargado para cinco anos a partir de amanhã
Objetivo é mitigar atrasos na obtenção de juntas médicas. Emissão fica a cargo do hospital onde o diagnóstico foi feito e é passado por um "médico especialista diferente" do que segue o doente.
É a partir desta sexta-feira que entra em vigor o regime transitório para a emissão dos atestados médicos de incapacidade multiuso para doentes oncológicos, que passa a ter uma validade de cinco anos, segundo consta no diploma publicado esta quinta-feira em Diário da República.
O diploma resulta de um projeto de lei do Livre e foi aprovado por unanimidade em outubro na Assembleia da República. De acordo com a lei n.º 1/2024, os doentes oncológicos recém-diagnosticados vão beneficiar “de um procedimento especial de emissão de atestado médico de incapacidade multiúso, com a atribuição automática de um grau de incapacidade mínimo de 60%, por um período de cinco anos, a contar da data do diagnóstico”.
A medida visa mitigar as dificuldades na obtenção de juntas médicas, que chegam a ultrapassar os dois anos. A emissão deste atestado passa ficar a cargo “do hospital onde o diagnóstico foi realizado”, sendo que tem de ser passada “um médico especialista diferente do médico que segue o doente”.
A nova lei, que entra em vigor na sexta-feira, estabelece ainda que caso tenha sido ultrapassado o período de cinco anos e em caso de necessidade de reavaliação, os doentes oncológicos “continuam a beneficiar do grau de incapacidade de 60% até à realização de nova avaliação”.
Este atestado pode ser usado como prova de incapacidade para efeito de benefícios sociais, económicos e fiscais, permitindo, por exemplo, a isenção de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde (SNS) ou benefício em sede de IRS, imposto único de circulação, despesas de deslocação, comparticipação de próteses e outras ajudas técnicas, segundo consta no site da Entidade Reguladora da Saúde.
Por outro lado, o diploma estabelece ainda que para as pessoas com deficiência é prorrogada a validade dos atestados de incapacidade multiúso até à realização de uma nova avaliação, “desde que acompanhados de comprovativo de requerimento de junta médica de avaliação de incapacidade ou, quando aplicável, de junta médica de recurso para a correspondente reavaliação, com data anterior à data de validade”.
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