Receitas da ANA devem entrar nas contas públicas, alerta TdC
Juízes alertam para a falta de "controlo público eficaz" das receitas da concessão à ANA que, entre 2014 e 2022, ascenderam a 5.404 milhões de euros. Gestão do contrato deve sair da ANAC.
Os juízes do Tribunal de Contas dão seis meses ao Governo para que sejam incluídas nas contas públicas as receitas da concessão à ANA – Aeroportos de Portugal e as taxas aeroportuárias.
Entre as onze recomendações dirigidas aos ministros das Finanças e das Infraestruturas, que constam do relatório que aponta várias irregularidades e “deficiências graves” na privatização da ANA, lê-se que o Governo deve “corrigir a deficiência importante de omitir das contas públicas a receita das taxas aeroportuárias”, que são “receitas públicas de caráter obrigatório” e que ao não serem consideradas nas contas públicas estão em “desrespeito pela Lei Geral Tributária”. Os juízes conselheiros querem ainda que seja considerada nas contas públicas “a receita bruta da concessão do serviço público aeroportuário”, que resulta do contrato assinado com a ANA.
Além disso, num prazo de seis meses, o próximo Executivo eleito em março deve “habilitar e nomear as entidades públicas administradoras das taxas” assim como retirar à ANAC a gestão do contrato de concessão com a ANA, tendo em conta que as “funções de entidade gestora” são “conflituantes com as funções de entidade reguladora” e que põem em causa a independência da ANAC. Por isso, avisam os juízes, o Governo terá de passar a gestão da concessão para o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), atribuindo poderes ao instituto para que se torne uma “entidade pública habilitada e habilitável” e a quem compete acompanhar os contratos de concessão do Estado no setor dos transportes.
Dez anos após a privatização, os juízes alertam, através do relatório, que continua “premente a necessidade de controlo público eficaz sobre a receita pública” que resulta da concessão pelo serviço público aeroportuário e pode ser “lesiva do interesse público”, havendo “divergências sobre a partilha das receitas” e com “impacto nos valores a receber” da ANA.
Estes são, aliás, alertas que o Tribunal de Contas já tinha deixado ao Governo em 2020 tendo dirigido recomendações que “continuam por implementar”.
De acordo com o relatório do TdC, entre 2014 e 2022, a receita bruta da concessão do serviço público aeroportuário à ANA ascendeu a 5.404 milhões de euros, dos quais 847 milhões são receitas de 2022.
Já as taxas aeroportuárias, cobradas pela ANA às companhias que voam para os dez principais aeroportos nacionais, voltaram a subir em 2024. Em dezembro do ano passado, a ANAC aprovou a proposta da concessionária, que implica um aumento de 16,98% (2,29 euros) das taxas cobradas em Lisboa, um dos aeroportos europeus onde as taxas mais têm subido nos últimos anos. No Porto, as taxas no aeroporto subiram 11,92% (92 cêntimos) e em Faro o acréscimo é de 11,35% (88 cêntimos). Já nos Açores o aumento é de 7,47% (0,57 euros), na Madeira de 7,92% (0,98 euros) e em Beja de 8,77% (17,71 euros).
A Comissão Técnica Independente, que analisou a localização do futuro aeroporto, frisou que o aeroporto de Lisboa é um “caso único” no que toca à subida de receita nas taxas aeroportuárias. Em seis anos, as taxas cobradas pela ANA na Portela subiram 17,8%.
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