Apoio a ferrovia de mercadorias por subida dos combustíveis aguarda decisão de Bruxelas
A Comissão Europeia ainda está a analisar o pedido de ajuda financeira de Portugal para mitigar o aumento do preço da energia e do combustível, indicou o Governo.
O apoio ao transporte ferroviário de mercadorias pelo aumento dos custos com energia e combustíveis aguarda decisão da Comissão Europeia, disse à Lusa a tutela, apontando tratar-se de um processo negocial mais exigente do que o da rodovia.
“As autoridades nacionais têm vindo ao longo dos últimos meses a prestar os esclarecimentos e informações necessários solicitados pela Comissão Europeia com vista à sua decisão final”, esclareceu o gabinete do secretário de Estado Adjunto e das infraestruturas, Frederico Francisco, em resposta escrita à Lusa.
Em causa está o apoio previsto para o transporte ferroviário de mercadorias, que prevê, “além da mitigação do aumento do preço da energia e do combustível, a dinamização do setor do transporte ferroviário de mercadorias tendo por referência o Pacto Ecológico Europeu aprovado pela Comissão Europeia que visa a promoção de uma transição sustentável, justa e socialmente equitativa, com vista a atingir a neutralidade climática até 2050”, explicou o Governo.
Na quinta-feira, o presidente da Medway, Carlos Vasconcelos, queixou-se de concorrência desleal entre rodovia e ferrovia de mercadorias, destacando que “a rodovia recebeu as compensações pelo aumento dos custos dos combustíveis em 2022 e 2023” enquanto os operadores ferroviários de mercadorias “nem um cêntimo”.
“O Governo anunciou em 2022 estes apoios também para ferrovia e renovou-os para 2023 tal como o fez para a rodovia. Prometeu, mas não cumpriu, mas a rodovia já recebeu os seus apoios”, lamentou o presidente da antiga CP Carga.
Na resposta enviada à Lusa, o Governo salientou que o apoio extraordinário e excecional ao setor dos transportes de mercadorias por conta de outrem tinha como objetivo minimizar o efeito do aumento dos preços de combustível e do ‘AdBlue’, sendo apenas aplicável ao transporte rodoviário de mercadorias e sujeito a um limite máximo de 400.000 euros por operador.
Aquele apoio foi aprovado pela Comissão Europeia, no âmbito do quadro temporário de crise na sequência da invasão russa da Ucrânia, tratando-se, assim, “de um processo de notificação simplificado e por isso mais expedito”.
No caso do transporte ferroviário de mercadorias, “o processo de notificação apresentado pelo Governo português junto da Comissão Europeia tem por referência o regime aplicável aos auxílios de Estado previstos no Tratado de Funcionamento da União Europeia e a prática decisória da Comissão Europeia, não sendo, por isso, comparável ao regime de apoios ao transporte rodoviário de mercadorias”, tratando-se de “um processo negocial mais exigente que requer uma análise jus-concorrencial mais aprofundada”, apontou o Governo.
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