Relação dá razão a Generali em sinistro invulgar
O proprietário, que não tinha seguro de responsabilidade civil sobre a vaca que provocou o acidente, e a Santa Casa da Misericórdia terão que reembolsar a Generali pelo sinistro que cobriu.
O Tribunal da Relação de Évora decidiu que a Generali terá direito ao regresso do montante que cobriu (10.658 euros) a um segurado pelo acidente de carro provocado por uma vaca que estava solta na Estrada Nacional 364. Segundo a notícia avançada pelo Correio da Manhã, o condutor do veículo tinha um seguro de acidentes de trabalho da seguradora e, como o acidente ocorreu enquanto se deslocava entre o local de trabalho e a sua casa, teve direito a acionar a apólice, que lhe pagou as despesas com duas cirurgias e outras despesas médicas, devido à fratura do rádio e do cúbito do braço direito. Este evento teve lugar no dia 18 de agosto de 2017, em consequência da fuga do animal da garraiada na Praça de Touros de Nisa, organizada pela Santa Casa da Misericórdia.
A seguradora pagou o sinistro e avançou com um processo no Tribunal de Portalegre pedindo o reembolso da despesa à organizadora do evento e ao proprietário da vaca, mas a 1.ª instância considerou que a seguradora não tinha direito ao retorno “dos valores que despendeu no âmbito do contrato de seguro de acidente de trabalho”, citou o CM.
Mas o recurso feito pela Generali ao Tribunal da Relação de Évora (TRE) chegou a diferentes conclusões e o órgão judicial deu razão à seguradora. Esta passa a ter direito a ser ressarcida dos valores visto ter provado que cobriu integralmente o sinistro e ainda satisfez “uma obrigação dos réus, substituindo-se aos mesmos, através da sub-rogação legal”, escreve o CM citando o TRE. Assim, a Santa Casa da Misericórdia e o proprietário dos animais terão que pagar à Generali o valor da quantia paga ao segurado, mais os “juros de mora vencidos desde a data da citação e vincendos, à taxa legal, até integral pagamento, sendo a responsabilidade de cada um dos réus, nas relações entre si, fixada em 50%”, escreve o CM citando as juízas desembargadoras que assinaram o acórdão do Tribunal da Relação de Évora. Importa salientar que nos fatos que as desembargadoras deram como provados o proprietário não possuía seguro de responsabilidade civil sobre o animal envolvido no acidente, à data do acidente.
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