Juros de mora sobre pagamentos em atraso agravam-se para 12,5%

Nas transações comerciais de bens e serviços, com empresas e Estado, os juros de mora supletivos vão aumentar 0,5 pontos percentuais no primeiro semestre de 2024.

A taxa de juro de mora por pagamentos em atraso em transações comerciais, com empresas e entidades públicas, vai subir 0,5 pontos percentuais, para 12,5%, no primeiro semestre deste ano, segundo um aviso publicado em Diário da República na quinta-feira pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças, disponível para consulta no Portal das Finanças.

“A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas”, sujeitas às medidas contra os atrasos no pagamento de transações comerciais, “em vigor no 1.º semestre de 2024, é de 12,5%”, de acordo com o mesmo diploma, assinado pela diretora-geral Maria João Araújo.

Nos restantes casos, os juros de mora também se agravam 0,5 pontos percentuais, de 11% para 11,5% na primeira metade do ano. “A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, […], em vigor no 1.º semestre de 2024, é de 11,5 %”, segundo o mesmo aviso.

A legislação em causa determina que estes juros moratórios legais, bem como os estabelecidos “sem determinação de taxa ou quantitativo”, sejam fixados pelo Executivo.

O aviso publicado faz referência a um decreto-lei anterior, n.º 62/2013, de 10 de maio, que estabelece as medidas contra os atrasos no pagamento de transações comerciais. Este diploma estabelece que os juros aplicáveis nos atrasos de pagamentos de transações comerciais são estabelecidos no Código Comercial ou convencionados entre as partes. Em caso de atraso, o credor tem direito a juros de mora.

Quanto aos contratos sem prazo, são devidos juros 30 dias a contar da data em que o devedor tiver recebido a fatura, após a receção efetiva dos bens ou da prestação de serviços ou após a data de aceitação ou verificação.

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