Presidente dos mediadores de seguros felicita Montenegro pelo programa da AD
A promessa de restringir a venda de seguros pelos bancos levou David Pereira, presidente da associação de corretores e agentes de seguros, a enviar carta aberta de apoio ao líder e ao programa da AD.
A APROSE, única associação portuguesa que junta corretores e agentes de seguros, congratulou “o Programa Eleitoral da AD pela proposta de impedir penalizações no spread do Crédito a Empresas e Crédito à Habitação por não contratação de seguros e outros produtos”.
David Pereira, presidente da APROSE enviou uma carta aberta ao Presidente do PSD e candidato da Aliança Democrática às próximas eleições legislativas a propósito das restrições ao bundling de produtos, ou seja, “a penalizações no spread do Crédito a Empresas e Crédito à Habitação por não contratação de seguros e outros produtos”.
“Foi com agrado que verificámos que o Programa Eleitoral da AD refere as restrições ao bundling de produtos como um dos vetores de aposta na promoção da concorrência no setor dos seguros”, afirma David Pereira na carta aberta.
O presidente da APROSE lembra que, contra a votação favorável de todos os partidos representados na Assembleia da República, “o Partido Socialista, no uso da maioria absoluta, bloqueou uma proposta do PSD em claro benefício e proteção da banca em detrimento das famílias portuguesas, numa medida com um impacto anual positivo de mais de 300 milhões de euros, por ano, até ao fim da vida dos empréstimos”, disse.
A proposta referida foi apresentada pelo PSD, como alteração ao orçamento do Estado para 2024, e visava permitir que o consumidor possa “optar por constituir um ou mais contratos de seguro através de um prestador que não seja o da preferência do mutuante, caso beneficie de um prémio comercial mais baixo do que aquele que é proposto ou que tenha sido já contratado, e desde que esse ou esses contratos disponham de níveis de garantia equivalentes”
A proposta do PSD reforçava que dessa opção “não pode resultar qualquer penalização para o consumidor, não podendo o mutuante exigir o cumprimento de qualquer condição adicional para manutenção das condições do mútuo, nem agravar essas condições, através de taxas, comissões, spread, ou qualquer outra forma”.
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