Tribunal obriga casal a pagar 186 mil euros de IRS por fim da renovação de Residente Não Habitual
O casal pediu o reembolso do imposto liquidado e juros indemnizatórios tendo indicado como valor da causa o montante de 130.004,85 euros. Mas o tribunal arbitral não lhes deu razão.
O tribunal arbitral não deu razão a um casal que contestou a liquidação de 186 mil euros de IRS por não lhe ter sido aplicado o regime do Residente Não habitual que deixou, entretanto, de poder ser renovado.
Na origem desta decisão do Centro de Arbitram Administrativa (CAAD), já divulgada, está o caso de um casal de suecos que mudou a residência para Portugal em 2011, estando ambos os elementos inscritos no regime fiscal do Residente Não Habitual (RNH) por um período de 10 anos (de janeiro de 2011 a dezembro de 2020) e que, em 2021, se viram confrontados com a impossibilidade de ainda beneficiarem daquele regime cujo prazo de 10 anos deixou, entretanto, de poder ser renovado.
Na sequência da impossibilidade de renovação – em 2012 uma alteração à lei veio determinar que o regime é atribuído por um período de 10 anos – a sua declaração de IRS relativa ao rendimento de 2021 já não pôde ser entregue ao abrigo do regime do RNH, o que resultou numa liquidação de imposto a pagar no valor de 186.116,84 euros.
Após verem a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) indeferir a sua reclamação graciosa a contestar a liquidação – com o fisco a fundamentar a resposta no facto de, à luz da lei em vigor, já não haver lugar a renovação do período do RNH -, o casal avançou para o CAAD, invocando que, por efeito do estatuto de RNH adquirido em 2011, constituíram o direito a beneficiar de um período de vigência de 10 anos consecutivos renováveis, que se estendia para além do ano de 2020.
Na exposição ao CAAD, o casal pedia o reembolso do imposto liquidado e juros indemnizatórios tendo indicado como valor da causa o montante de 130.004,85 euros – que corresponde ao valor da liquidação que pretendiam evitar.
Porém, a decisão do CAAD, que data de novembro de 2023, foi no sentido de que a AT “fez correta interpretação da lei e não cometeu qualquer ilegalidade ao efetuar a liquidação impugnada e ao indeferir a reclamação graciosa contra ela deduzida”.
Ao abrigo do RNH os trabalhadores de uma lista de profissões consideradas de elevado valor acrescentado, pagam uma taxa de IRS de 20%. Os reformados, começaram por estar isentos de IRS em Portugal, mas a lei foi alterada tendo passado a estar sujeitos a uma taxa de 10%.
No caso dos suecos, e após ter terminado a convenção para evitar a dupla não tributação entre Portugal e a Suécia, este país voltou a tributar os seus pensionistas, mesmo que estes residam em Portugal.
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