CGD notificada do requisito MREL que espera continuar a cumprir
Desde janeiro que este requisito é equivalente a 23,08% do total de ativos ponderados pelo risco, adicionado de um requisito combinado de reserva de fundos próprios de 3,25%.
A Caixa Geral de Depósitos (CGD) foi notificada pelo Banco de Portugal do requisito mínimo de fundos próprios e de passivos elegíveis (MREL), que prevê continuar a cumprir através da combinação destes fundos.
“A Caixa Geral de Depósitos informa que foi notificada pelo Banco de Portugal relativamente aos seus requisitos de fundos próprios e de passivos elegíveis (MREL – ‘Minimum Requirement for own funds and Elegible Liabilities’) conforme decisão do Conselho Único de Resolução”, lê-se num comunicado enviado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
Desde janeiro que este requisito é equivalente a 23,08% do total de ativos ponderados pelo risco, adicionado de um requisito combinado de reserva de fundos próprios de 3,25%, o que corresponde a um requisito total de 26,33%. O MREL é também equivalente a 6,31% da exposição total do rácio de alavancagem.
“Os requisitos aplicam-se em base subconsolidada para o perímetro de resolução definido. A estratégia de resolução preferencial é a abordagem ‘multiple point of entry’. À Caixa não foi determinado o cumprimento do requisito de subordinação mínimo”, acrescentou.
Segundo a mesma nota, em 30 de setembro de 2023, o rácio MREL apurado foi de 27,25% do total de ativos ponderados pelo risco e de 10,48% da exposição total do rácio de alavancagem. A CGD espera manter o cumprimento dos requisitos, “através da combinação de fundos próprios e de passivos elegíveis”.
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