Alentejana Casa Relvas derrota empresa de vinhos galega no registo de marcas
Tribunal Europeu de Justiça rejeitou o recurso da empresa galega Vía Atlántica Adegas e Viñedos, que queria registar uma marca que podia ser confundida com outra da portuguesa Casa Relvas.
O Tribunal Europeu de Justiça rejeitou o recurso da empresa galega Vía Atlántica Adegas e Viñedos que queria registar uma marca que se confundia com a da portuguesa Casa Relvas. A marca que a empresa espanhola queria registar tinha um grau de semelhança visual e conceptual demasiado grande com o da empresa alentejana detida por Alexandre Relvas.
A história remonta a março de 2020, quando a empresa galega Vía Atlántica Adegas e Viñedos solicitou ao Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO, na sigla em inglês) o registo da marca Vía Atlántica para bebidas alcoólicas, com exceção da cerveja.
A Casa Relvas, que produz vinhos no Redondo (Alentejo) opôs-se a este registo, alegando que iria gerar confusão com a marca já registada anteriormente para vinhos. O EUIPO decidiu a favor da empresa portuguesa em junho de 2022, mas a espanhola recorreu nesse mesmo ano. Um recurso que foi negado a 10 de março de 2023.
O Instituto da Propriedade Intelectual da UE considerou que tinha sido demonstrada a existência de um risco de confusão para o público devido à semelhança global dos sinais em conflito, à identidade dos produtos e ao caráter distintivo normal da marca portuguesa, que produz vinhos há mais de 25 anos.
Não contente com a decisão, a Vía Atlántica Adegas e Viñedos decidiu recorrer ao Tribunal europeu de Justiça. Mas o acórdão proferido esta quarta-feira não teve um resultado diferente. A instância europeia negou o recurso da empresa galega, reforçando a conclusão do EUIPO de que havia o risco de confusão das marcas, nomeadamente através da representação do navio e a confusão fonética que as palavras «atlântico» da marca portuguesa e «atlántica» da marca galega. Os consumidores poderiam acreditar que os produtos designados pelas duas marcas procediam da mesma empresa ou de empresas ligadas economicamente, defendeu o EUIPO, e o TEJ concordou. Por isso concluiu que havia risco de confusão para o público.
O Tribunal Geral considerou que a empresa galega não apresentou argumentos para impugnar esta apreciação global do risco de confusão pelo EUIPO e por isso negou-lhe o provimento ao recurso.
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