Mais de metade dos cuidadores informais sem acesso ao subsídio da Segurança Social

Prestação média mensal é de 351,22 euros, um aumento de 45,22 euros face ao valor de outubro. Neste momento, há 14 mil pessoas com o estatuto ativo, mas apenas 6.359 recebem a ajuda do Estado.

Mais de metade dos cuidadores informais não consegue ter acesso ao apoio do Estado, segundo dados enviados ao ECO pelo Instituto da Segurança Social (ISS). Neste momento, das 14 mil pessoas com estatuto reconhecido, apenas 6.359 têm direito ao subsídio, o que corresponde a 45,4% do universo. Isto significa que 7.641 cuidadores ou 54,5% não reúnem os requisitos para receber o apoio.

Ainda assim, representa um aumento do número de cuidadores que passaram a aceder à ajuda da Segurança Social em comparação com os dados de outubro do ano passado. Nessa altura, apenas um terço era elegível para o subsídio.

O estatuto de cuidador informal “já foi reconhecido a 18.815 pessoas, encontrando-se quase 14 mil no estado ativo. Existem, ainda, 4.200 requerimentos em fase de análise”, indicou o ISS.

“O valor médio desta prestação é de 351,22 euros”, revelou o mesmo instituto. Isto corresponde a um aumento de 45,22 euros ou de 14,8% em relação ao valor médio de 306 euros, em outubro do ano passado. Esta evolução positiva traduz em parte a subida do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que dita o montante de referência do apoio ao cuidador informal, e que progrediu de 480,43 euros, em 2023, para para 509,26 euros, este ano, um aumento de de 28,83 euros ou de 6%.

De salientar que apenas os cuidadores principais, isto é, que são familiares que vivem com a pessoa cuidada, têm direito a um apoio financeiro que é igual à diferença entre os rendimentos do cuidador e o valor do IAS, que está nos 509,26 euros. Por exemplo, se os ganhos mensais do cuidador totalizarem 200 euros, o apoio poderá ir até aos 309,26 euros, este ano.

Para ter acesso ao subsídio, o cuidador informal principal não pode receber prestações por desemprego e deve preencher a condição de recursos, segundo a qual os rendimentos mensais do conjunto do agregado familiar, no qual o cuidador se insere, não podem ser superiores a 662,04 euros, isto é, 1,3 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais.

O subsídio é majorado em 50% do valor das contribuições sociais sobre a remuneração de um IAS, se o cuidador informal principal estiver inscrito no regime do seguro social voluntário, e enquanto pagar regularmente as respetivas contribuições, de acordo com as regras que podem ser consultadas na página da Segurança Social.

Desde que a regulamentação do estatuto do cuidador informal entrou em vigor, a 11 de janeiro de 2022, que os prazos para apresentação dos comprovativos para pedir o reconhecimento de tal estatuto têm sido continuamente adiados. Na semana passada, o Governo prorrogou pela sétima vez a data limite, desta feita, de 30 de abril para 31 de outubro 2024.

“Continuam a verificar-se alguns constrangimentos na obtenção dos documentos instrutórios do processo, nomeadamente a declaração médica e o comprovativo do pedido para intentar ação de acompanhamento de maior”, pelo que “é necessário proceder à prorrogação do prazo previsto […], permitindo, assim, o deferimento e a manutenção do Estatuto do Cuidador Informal, salvaguardando a entrega posterior dos referidos documentos”, de acordo com a portaria publicada a 1 de abril e assinada pela ex-secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Antunes.

“Atualmente, estão 1.491 processos de Estatuto do Cuidador Informal deferidos, a aguardar a entrega do comprovativo do pedido para intentar ação de acompanhamento de maior e a declaração médica comprovativa de que a pessoa cuidada se encontra no pleno uso das suas faculdades intelectuais para 1º grau”, sinalizou ao ECO o ISS. O diploma publicado permite assim “viabilizar o deferimento dos requerimentos, de modo a que as pessoas possam desde logo beneficiar do estatuto”, acrescenta o instituto.

Recorde-se que o estatuto do cuidador informal começou por funcionar durante cerca de um ano, num sistema de projetos-piloto, circunscritos a 30 concelhos. Com a entrada em vigor do decreto regulamentar n.º 1/2022, o estatuto e as medidas de apoio passaram a ser aplicados em todo o território continental.

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