Marcelo sublinha importância da efetiva aplicação do Estatuto do Cuidador Informal

  • Lusa
  • 5 Novembro 2019

O Estatuto do Cuidador Informal foi publicado em Diário da República em setembro e o Governo tem, a partir essa data, quatro meses para o regulamentar.

O Presidente da República sublinhou, numa nota publicada no site da Presidência, a importância da efetiva aplicação do Estatuto do Cuidador Informal, que ainda não está regulamentado.

Quando se assinala o dia do Cuidador, Marcelo Rebelo de Sousa considera que a promulgação da Lei que aprova o estatuto, em setembro, “marcou uma etapa importante por uma casa que é de todos”.

“Uma causa que reuniu o apoio de todos os partidos políticos que o aprovaram, e que o Presidente da República sempre defendeu e continuará a defender”, sublinha.

Marcelo considera que o Estatuto do Cuidador Informal veio “dar uma nova esperança” de que o reconhecimento e os apoios “serão rapidamente postos em prática”.

O Estatuto do Cuidador Informal foi publicado em Diário da República em setembro e o Governo tem, a partir essa data, quatro meses para o regulamentar.

O diploma dá também 120 dias para o Governo identificar as medidas legislativas ou administrativas necessárias para o reforço da proteção laboral dos cuidadores informais não principais. O cuidador “não principal” é o que cuida de forma regular, e não permanente.

O Estatuto do Cuidador Informal define, entre outras medidas, um subsídio de apoio aos cuidadores, o descanso a que têm direito e medidas especificas relativamente à sua carreira contributiva.

Segundo o diploma, a prova da condição de cuidador informal principal é feita oficiosamente pelos serviços competentes da segurança social.

O cuidador principal é o cônjuge, unido de facto ou parente afim até ao 4.º grau da pessoa cuidada, que acompanha e cuida de forma permanente, que com ela vive em comunhão de habitação e que não aufere qualquer remuneração de atividade profissional ou pelos cuidados que presta à pessoa.

A nova lei define que serão desenvolvidos projetos piloto experimentais para as pessoas que se enquadrem no estatuto de cuidador. Estes projetos piloto devem vigorar por 12 meses.

Estima-se que em Portugal existam entre 230 mil a 240 mil pessoas cuidadas em situação de dependência.

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