Programa do Governo esquece mediadores de seguros
A promessa do programa da AD de fazer os bancos restringirem penalizações no spread do crédito à habitação por não contratação de seguros, não consta do programa do Governo.
O programa do Governo esqueceu uma promessa feita aos mediadores de seguros e à sua associação APROSE no programa eleitoral da Aliança Democrática (AD). Nesse documento lia-se ser intenção da coligação caso fosse Governo – o que se verificou – de “apostar na promoção da Concorrência no Setor bancário, que passa pelo estudo criterioso e implementação de: restrições ao bundling de produtos (ou a penalizações no spread) do Crédito a Empresas e Crédito à Habitação por não contratação de seguros e outros produtos”. Também não consta do programa de Governo a “revisão de seguros obrigatórios” neste contexto.
Prometia-se igualmente a “promoção de acesso a fundos do mercado monetário e a dívida pública de forma simples, permitindo um acesso mais generalizado a instrumentos muito líquidos e concorrentes dos depósitos bancários”.
Estas ideias não foram repetidas no programa do 24º Governo Constitucional, que a partir desta quinta-feira será discutido na Assembleia da República.
No entanto, o programa acrescenta uma nova fonte de oportunidades para o setor dos seguros e dos fundos de pensões ao querer “a diversificação das fontes de financiamento do Sistema de Segurança Social Previdencial”, explicando que “junto dos cidadãos, deve ser incentivada a poupança a médio e longo prazo, através de esquemas complementares de reforma, ao nível das empresas e das pessoas”.
Por outro lado, incentiva a concorrência da Segurança Social Pública pretendendo desta uma “melhoria do papel da gestão de ativos, preparando a Segurança Social pública para gerir fundos de capitalização de adesão voluntária, em competição com o setor privado e mutualista”.
Finalmente, mantém “a avaliação do mecanismo de seguro de renda previsto na lei desde 2013 e implementado apenas em 2019” e a “eventual revisão do enquadramento e criação de incentivos à adoção, incluindo dedutibilidade do prémio de seguro ao rendimento tributável do arrendamento”. No entanto sugere “ponderar a sua articulação por substituição dos mecanismos de fiadores e rendas antecipadas”.
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