Tribunal de Contas Europeu pede mais transparência na relação entre legisladores e lobistas

TCE pede que sejam divulgadas mais informações sobre atividades de lóbi com membros e pessoal das instituições face aos riscos de concorrência desleal e corrupção na UE.

A falta de transparência do lóbi nas três principais instituições da União Europeia (UE) continua a preocupar o Tribunal de Contas Europeu (TCE), que esta quarta-feira considerou ser ainda possível ter influência junto da Comissão, do Parlamento e do Conselho Europeu sem ninguém dar por isso.

Embora o TCE considere o lóbi como um “instrumento essencial da democracia“, pois permite que as organizações e a sociedade civil sejam consideradas nas tomadas de decisão, levanta preocupações devido à falta de transparência. As influências nas políticas e decisões também podem ser negativas e resultar, consequentemente, em concorrência desleal, corrupção e falta de transparência sobre financiamento de organizações não-governamentais, alerta o TCE.

Para minorar estes riscos, as três principais instituições europeias aderiram ao registo de transparência, um ponto de entrada dos lobistas que pretendem influenciar as decisões e políticas da UE. Em 2021, estas instituições chegaram a acordo sobre o princípio da condicionalidade, que obriga os lobistas a inscreverem-se no registo antes de poderem realizar certas atividades. Mas este registo não é abrangente, e só obriga a que os lobistas façam um registo em “determinadas reuniões e atividades”.

Nas três instituições em causa há 12.653 lobistas registados (dados de 2022), um recuo face aos 13.366 no ano anterior, divididos em três categorias: os que promovem os seus próprios interesses ou os interesses dos seus membros, os que defendem os interesses dos clientes (intermediários) e os que não representam interesses comerciais.

O acordo interinstitucional de 2021 segue em geral os princípios internacionais da transparência e integridade no lóbi, mas não define as regras mínimas para a sua aplicação. Deixa antes às instituições margem para os usarem de forma diferente, por exemplo, quanto às atividades que é obrigatório registar ou à forma como os lobistas podem contactar com os Membros e o pessoal das instituições”, explica o TCE nesta auditoria. Este acordo será revisto em 2025, ano que o TCE prevê que as suas recomendações sejam adotadas.

A título de exemplo, refere não haver registos de encontros entre legisladores da UE e uma ONG que esteve envolvida no Qatargate. Em dezembro de 2022, surgiram alegações de que o Catar tinha influenciado ilegalmente (ou até subornado) pelo menos três eurodeputados, incluindo Eva Kaili – entretanto afastada do cargo –, assistentes e empresário com a finalidade de concretizar objetivos de política externa. Posteriormente, revelou-se que também Marrocos e a Mauritânia eram suspeitos.

O Tribunal critica o facto de os lobistas só terem de se inscrever para reunirem com o pessoal de topo e de apenas serem comunicadas as reuniões já agendadas. “Não é preciso manter um registo oficial das reuniões espontâneas, das chamadas telefónicas não planeadas e das trocas de emails“, alerta o TCE, acrescentando que os “lobistas também não têm de se registar para contactarem com pessoal de grau inferior a diretor-geral” (ou seja, a maior parte dos efetivos).

É preciso reforçar o registo de transparência da UE ou corremos o risco de a montanha parir um rato“, alerta Jorg Kristijan Petrovič, membro do TCE responsável pela auditoria. “Embora contenha informações úteis sobre o lobby, não é nenhuma varinha mágica, e é possível esconder do público vários contactos de lobby com os legisladores da UE. Isto reduz a transparência e afeta a confiança dos cidadãos”, acrescenta.

O TCE destaca ainda que se têm registado desenvolvimentos em 12 Estados-membros no que respeita à regulamentação do lóbi, destacando que oito (Alemanha, Áustria, Eslovénia, França, Grécia, Irlanda, Lituânia e Polónia) dispõem de sistemas de registo obrigatórios para os lobistas e os outros quatro (Bélgica, Itália, Países Baixos e Roménia) têm sistemas voluntários.

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