O papel das MGAs no mercado segurador português
André Abrantes, advogado da PLMJ, e Maria Beatriz Tacão fazem a apologia do Managing General Agent, um player no setor que é mais que um mediador e torna as seguradoras mais adaptáveis ao mercado.
A atividade seguradora tem por base o risco, risco esse analisado e mensurado através de estatísticas direcionadas a vários fatores, tais como população, área geográfica, setor de atividade ou outros índices de risco relevantes. O tratamento de grandes volumes de informação e a necessidade de assegurar profunda compreensão dos modelos de risco e mercados envolvidos pode limitar os produtos oferecidos pelas seguradoras e torná-los pouco aptos a situações mais complexas ou específicas. É neste domínio que os MGAs (Managing General Agents) podem desempenhar um papel de extraordinária relevância para as seguradoras.
Um MGA (Managing General Agent) pode ser reconduzido a um agente contratado por uma ou mais empresas de seguro ou resseguro para desempenhar funções típicas das seguradoras, em particular atividades de promoção, contratação e subscrição de riscos. Aos MGAs pode ser concedido uma significativa margem de autonomia na área da contratação de seguros e emissão de apólices, cobrança de prémios e gestão de sinistros, sendo o grau autonomia – por vezes assentes em extensas delegações de poderes – atribuído em função da sua performance e experiência em determinados setores de atividade.
Os MGAs trabalham, na sua maioria, com seguros especializados para setores concretos de mercado, ou seja, setores que incluem riscos muito específicos (i.e. D&O, R&W, riscos cibernéticos, responsabilidade ambiental). Os produtos que têm à sua disposição têm coberturas contratadas à medida de cada cliente, destacando-se do mercado segurador geral pela especificidade dos seus produtos e, assim, funcionando como contraponto aos tradicionais seguros em massa.
A realidade em Portugal é que não são muitos os MGAs a operar no mercado como tal, reconduzindo-se alguns às figuras próximas de um mediador ou corretor de seguros, uma vez que, ao abrigo do Regime Jurídico da Distribuição de Seguros, um MGA poderá ser considerado como um distribuidor de seguros – embora, como vimos, a recondução a essa figura não represente verdadeiramente o elenco das funções por estes desenvolvidas, as quais são mais próximas de uma verdadeira subcontratação de funções próprias das seguradoras do que da verdadeira distribuição de seguros.
Persiste ainda alguma confusão sobre o verdadeiro papel diferenciador das MGAs no mercado segurador. Com efeito, um mediador ou corretor típico tem a função de prestar serviços a um público-alvo no contexto dos produtos de seguros pré desenhados pelas seguradoras. Já as MGAs criam espaço para desenvolvimento no negócio segurador em novos mercados pouco explorados, através da negociação e desenvolvimento de produtos mais customizados.
Deste modo, abrem-se oportunidades de desenvolvimento de produtos inovadores que permitem uma cobertura mais eficiente de riscos habitualmente cobertos de forma ineficiente ou simplesmente recusados pelas seguradoras, quer por excesso de estandardização de produtos, quer por falta de propostas comerciais adequadas ao tipo de risco.
Estando o mundo dos negócios em constante desenvolvimento e, consequentemente, também os seus riscos, surge a necessidade de oferecer soluções específicas que cubram os riscos associados a esses mesmos negócios, a que o mercado segurador tradicional, por vezes, não consegue responder com a eficiência e celeridade que os diversos players exigem.
Não obstante os desafios (naturais) que ainda atravessam, é possível afirmar que recorrer a um MGA poderá permitir às seguradoras aprofundar o seu conhecimento e envolvimento em certos setores de atividade e assim diminuir as assimetrias informativas que ainda persistem, bem como simplificar a modulação e negociação de produtos de seguros mais adequados ao tipo de risco a cobrir e aos desafios do mercado em que se incluem.
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