Novas tabelas de preços da ADSE para partos, fraldas e consultas de psicologia entram hoje em vigor

  • Lusa
  • 1 Maio 2024

Na tabela que entra esta quarta-feira em vigor, as fraldas para incontinentes passa a estar limitada a 120 unidades por mês, mudança que surge sequência de "abuso na faturação", aponta a ADSE.

A nova tabela de preços da ADSE para partos no regime convencionado, comparticipação de fraldas e consultas de psicologia entra em vigor esta quarta-feira, com o número de fraldas a estar limitado a 120 unidades por mês.

Num comunicado publicado no seu site, a ADSE refere que as alterações às tabelas e preços dos regimes livre e convencionado foram desenhadas tendo em conta a necessidade de “travar a ocorrência de situações” que “prejudicam o bom desempenho” deste subsistema de saúde, “abusos de faturação” e também — sobretudo nas áreas da obstetrícia e psicologia clínica — dar resposta à satisfação dos beneficiários que tinham dificuldade em encontrar na rede convencionada uma “resposta adequada e suficiente” para estes dois cuidados de saúde.

Assim, no que diz respeito às consultas de psicologia, o valor máximo de comparticipação pela ADSE avança de 9,33 para 14,40 euros, no regime livre, passando a ser permitidas 24 consultas por ano, não sendo necessária a apresentação de prescrição médica.

Já no regime convencionado, a ADSE continua a comparticipar 80% (e o beneficiário os restantes 20%), com o valor suportado pelo subsistema de saúde dos funcionários públicos a subir de 12,50 para 18 euros, a partir de hoje. Já o copagamento do beneficiário avança 1,10 euros, para um total de 3,60 euros.

No caso dos partos (regime convencionado), a distribuição dos encargos mantém-se igual, com 90% do preço a ser suportado pela ADSE e 10% pelo beneficiário.

De acordo com a nova tabela, o copagamento de um parto eutócico ficará em 235,87 euros, o parto distócico 261,07 euros, a cesariana 345,59 euros, acrescendo 40 euros por cada gémeo.

Os valores do copagamento, refere a mesma informação, incluem os honorários dos médicos (neonatologistas, obstetra, ajudante e anestesista), pessoal de enfermagem e de apoio, bem como o internamento em quarto privado e semiprivado (de três dias para a cesariana e de dois dias para as outras situações), medicamentos e produtos medicamentosos, quaisquer materiais consumíveis, central de monitorização cardio-fetal, piso de sala e recobro e todos os atos de cirurgia e de medicina que podem ocorrer durante os partos.

Na nova tabela, as fraldas para incontinentes passa a estar limitada a 120 unidades por mês, num total de 1.440 fraldas por ano, sendo pago ao beneficiário o valor de 0,88 euros por unidade. Estas novas regras nas fraldas surgem na sequência de “abuso na faturação”, refere a ADSE.

Para junho está prevista a entrada em vigor da parte da tabela relativa ao transporte de doentes em regime livre e de próteses intraoperatórias no convencionado.

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