Oito mil contribuintes fintam adicional ao IMI
O novo imposto introduzido no Orçamento do Estado para 2017 levou oito mil contribuintes a dividir ou conjugar o seu imobiliário de forma a não serem abrangidos pelos critérios do adicional ao IMI.
Cerca de oito mil contribuintes optaram, nas declarações entregues em abril e maio, por separar ou conjugar o seu património imobiliário, de forma reduzir ou até anular a fatura do adicional ao IMI (AIMI) em setembro. Em causa estão duas situações: os que têm imóveis a herdar entregaram uma declaração para afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva; os casais que optaram pela tributação conjunta de forma a duplicar o valor patrimonial que fica isento de AIMI.
Segundo os dados que o Ministério das Finanças forneceu ao ECO, foram entregues 4.475 declarações à Autoridade Tributária e Aduaneira de forma a dividir o valor patrimonial da herança por todos os herdeiros e a afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva para efeitos do adicional ao IMI. Assim, esses imóveis podem ficar fora do novo imposto ou reduz-se o valor a pagar.
No segundo caso, foram 3.479 declarações entregues por casais, optando pela tributação conjunta e, desta forma, duplicando o valor patrimonial isento que passa a ser 1,2 milhões de euros (600 mil + 600 mil euros). Ao todo são assim cerca de oito mil contribuintes que tentam fintar o AIMI, reduzindo a fatura a pagar ou até escapando ao seu pagamento.
Em ambos os casos, a taxa aplicada é de 0,7% quando o património excede os 600 mil euros e 1% na parte em que exceder um milhão de euros. Já os contribuintes coletivos (empresas) vão pagar uma taxa de 0,4% sobre a totalidade do VPT dos imóveis detidos. Os prédios que pertençam a entidades sujeitas a um regime fiscal mais favorável, os chamados paraísos fiscais, ficam sujeitos a uma taxa de 7,5%.
Em março deste ano, a Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) lançou um serviço de aconselhamento fiscal, prometendo que quem o utilizar iria poupar “centenas ou milhares de euros”. Uma das dicas para este ano passa pela reabilitação do património dado que esse estatuto concede isenções de IMI durante três ou cinco anos. Outra possibilidade é vender o património ou doá-lo, operando assim uma reavaliação da carteira de ativos imobiliários. Como o imposto deste ano é calculado a partir do valor patrimonial a 1 de janeiro de 2017, este tipo de operações só terá efeito no imposto a pagar no próximo ano.
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