Governo alarga apoios ao alojamento a estudantes deslocados sem bolsa

Os jovens de famílias com rendimentos mensais per capita entre 836 e 1.018 euros vão receber 50% do apoio ao alojamento. O Executivo estabeleceu ainda protocolos para reforçar camas disponíveis.

O Governo aprovou esta quinta-feira o alargamento do pagamento de apoio a alojamento para estudantes deslocados da sua residência a alunos que não são bolseiros. Assim, estudantes deslocados poderão receber 50% do complemento de alojamento pago atualmente a estudantes bolseiros. O Governo prevê que a medida chegue a 13.000 alunos não bolseiros.

“Para todos os estudantes cujos rendimentos familiares o excluem do acesso ao complemento de alojamento por um valor marginal, será concedido o apoio do complemento de alojamento, no montante de 50% do valor atual”, refere o documento aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministros.

A medida destina-se aos agregados cujo rendimento per capita é superior a 23 IAS e igual ou inferior a 28 IAS, ou seja, rendimentos mensais entre 836 e 1.018 euros, segundo explicou a ministra da Juventude e Modernização, Margarida Balseiro Lopes, na conferência de imprensa do Conselho de Ministros, que decorreu na cidade de Braga e que aprovou vários apoios para os cidadãos mais jovens.

De acordo com o mesmo documento, os candidatos serão seriados com base no rendimento, para efeitos de atribuição deste apoio, até ao esgotamento da dotação orçamental. O Governo destinou para esta medida um valor total anual de 32 milhões de euros anualmente, prevendo que esta medida possa abranger mais de 13.000 estudantes não bolseiros.

A medida do Governo da AD é idêntica à do PS, que, esta quarta-feira, foi aprovada no Parlamento na generalidade. O projeto de lei socialista, entregue a 13 de maio, prevê o alargamento do complemento de alojamento a “estudantes deslocados não-bolseiros, provenientes de agregados familiares de rendimento anual inferior aos constantes do limite do 6.º escalão de IRS”. Se a proposta do Governo prevê a atribuição do apoio em função do rendimento per capita, a do PS prevê que seja de acordo com as tabelas de IRS.

Mais 700 camas para estudantes

Além do alargamento do pagamento deste complemento ao alojamento, o Executivo liderado por Luís Montenegro anunciou ainda um reforço da oferta de camas para estudantes, usando a capacidade instalada das Pousadas de Juventude e INATEL. Estes protocolos permitem aumentar o número de camas disponíveis em 709 camas.

“Sabemos que há um plano nacional para o alojamento estudantil em execução, financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência até 2026, mas há um problema ao dia de hoje e o Governo tem obrigação de apresentar soluções”, acrescentou a ministra da Juventude e Modernização.

Na última semana, em negociações com a Movijovem e a Inatel, conseguimos juntar 709 camas, com equilíbrio territorial, para dar uma resposta já a estes alunos ou aos jovens que não são alunos porque ainda não tiveram oportunidade de aceder ao ensino superior“, continua a ministra.

Margarida Balseiro Lopes, que destacou que há atualmente 170 mil alunos deslocados, anunciou ainda um conjunto de camas em todos os concelhos em que existam instituições de ensino superior, para estarem disponíveis no próximo ano letivo, através de uma linha de financiamento de 5,5 milhões de euros.

O Executivo procedeu ainda a uma alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, alargando os rendimentos que os trabalhadores-estudantes podem auferir, sem perder o direito à bolsa.

Atualmente, um filho único em que os rendimentos dos pais o coloquem no limiar máximo de elegibilidade de 23 IAS de rendimento per capita, ou seja, cerca de 1.255 euros auferidos em média pelos pais, apenas pode acumular cerca de 350 euros mensais de salário como trabalhador-estudante. Com a alteração introduzida pelo Governo, há uma isenção do rendimento do trabalhador-estudante para efeitos de cálculo do rendimento per capita do agregado familiar, até um limite anual de 14 salários mínimos, enquanto o valor remanescente entra para o cálculo.

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