Do IRS à isenção de IMT e às garantias para a compra de casa. Tudo o que muda para os jovens até aos 35 anos
O Executivo anunciou um conjunto de medidas para os jovens que vão da fiscalidade às condições de acesso aos apoios, passando pelos custos de alojamento e à compra de casa.
Os jovens até aos 35 anos vão passar a beneficiar de um conjunto de vantagens fiscais e apoios à habitação, com garantias ao crédito e isenções nos impostos, e ao alojamento. De fora das medidas fica apenas o último escalão de IRS, com rendimentos mensais superiores a 5.800 euros por mês. Conheça, medida a medida, tudo o que muda.
Garantia pública ao crédito para casas até aos 450 mil euros
Os jovens com idades entre os 18 e os 35 anos que queiram comprar casa, mas que não estão a conseguir obter financiamento, vão contar com a ajuda do Governo. Para facilitar o acesso ao crédito bancário, o Governo disponibiliza uma garantia pública máxima de 15% do valor da transação, para casas até 450 mil euros.
O que acontece hoje em dia é que, muitas vezes, quando estão em causa mutuários com condições de trabalho precário, como acontece com os chamados recibos verdes, ou situações em que a taxa de esforço (peso de todas as prestações de crédito face ao rendimento) esteja próxima dos limites legais [Banco de Portugal recomenda que não seja dado crédito a quem tenha uma taxa de esforço superior a 50%], os bancos podem pedir garantias ou fiadores para reduzirem o risco de crédito da operação. Outras vezes, estes clientes nem conseguem obter luz verde para o financiamento.
Com a aprovação desta garantia, o Estado assume-se como uma espécie de fiador no contrato de crédito à habitação, ao dar esta garantia, que não pode ser superior a 15% do valor da aquisição, que também tem um limite: 450 mil euros. Ou seja, a garantia máxima é de 67.500 euros. A recomendação macroprudencial do Banco de Portugal para o crédito aconselha ainda os bancos a financiarem até 90% do valor do crédito para a compra de casa.
Esta garantia dada pelo Estado está disponível para jovens até ao 8.º escalão, com rendimentos brutos anuais até 81.199 euros. Ou seja, quem ganhar mais de 5.800 euros mensais (último escalão) fica de fora desta – e das outras – medidas.
A medida está disponível para a compra de primeira casa cuja finalidade seja habitação própria e permanente e para quem não tenha outros imóveis no seu nome, nem tenha usufruído da garantia do Estado. Imagine-se alguém que herdou uma casa de família, mesmo que seja fora do local onde está a morar, já não poderá beneficiar deste apoio, que deverá entrar em vigor a 1 de agosto.
Isenção de IMT e IS permite poupar até 14.686 euros
Também com data de entrada em vigor prevista para 1 de agosto deste ano está outra medida destinada aos jovens que querem comprar a sua primeira casa. O Executivo liderado por Luís Montenegro aprovou a isenção do pagamento do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) e do imposto de selo, para imóveis até 316 mil euros, uma medida que pretende aliviar os jovens daquilo que chamam uma “segunda entrada” quando compram a primeira casa.
Todas as transações de imóveis têm que pagar estes dois impostos, que variam em função do valor do imóvel. Casas com preços entre 101.917 e 139.412 pagam uma taxa de IMT de 2% do valor da transação; imóveis entre os 139.412 até 190.086 euros têm uma taxa de 5%; e acima de 190 mil euros até aos 316.772 euros, o valor máximo definido pelo Governo para beneficiar desta medida, pagam um imposto de 7%.
Além deste encargo, os compradores têm ainda que pagar ao Estado imposto do selo, o que corresponde a 0,8% do valor do imóvel.
Para uma compra com o limite definido pelo Governo (316.272 euros), um jovem pode poupar um máximo de 14.686 euros (12.152 euros do IMT e 2.534 euros do IS).
A medida prevê ainda que nos casos em que o preço de aquisição da casa varie entre 316.272 euros e 633.453 euros, os jovens até aos 35 anos podem beneficiar da isenção máxima do escalão anterior. Ou seja, têm o benefício máximo previsto para uma casa de 316.272 euros: 14.686 euros.
Os jovens até aos 35 anos não terão ainda que pagar emolumentos para casas com um valor patrimonial até 316 mil euros.
Para esta medida não há limites de escalões de rendimentos. Os limites são fixados em função do valor da casa.
Porta 65 sem limites de renda
Os jovens que queiram recorrer ao programa de apoio ao arrendamento, o Porta 65, vão ter as regras de acesso facilitadas. Por um lado, deixa de existir um teto máximo ao valor da renda. Por outro, a candidatura ao apoio pode ser feita sem contrato, ou promessa de contrato, de arrendamento.
Conforme explicou a ministra da Juventude e da Modernização, Margarida Balseiro Lopes, há uma inversão no processo de candidatura. Primeiro, o jovem candidata-se ao programa, para saber qual o valor do apoio que vai receber, e apenas depois vai à procura de casa. “Tem dois meses para fazer isto”, detalhou a governante, acrescentando que a preocupação do Governo foi “adequar as regras do programa Porta 65 à realidade do jovem português”, o que levou o Executivo a decidir “eliminar a renda máxima como fator de exclusão” para aceder a este apoio.
Ao contrário do que acontece hoje, em que os jovens apenas têm direito ao Porta 65 após reunirem seis recibos de vencimento, após a entrada em vigor desta medida, prevista para 1 de setembro de 2024, apenas serão exigidos três recibos de salário no momento da candidatura.
O programa é reforçado em 26 milhões de euros e pretende chegar a 40 mil jovens.
Taxas de IRS entre 4,4% e 15%
Os jovens até 35 anos e com um salário bruto mensal inferior a 5.800 euros vão pagar menos impostos, a partir de 1 de janeiro de 2025. Tal como tinha proposto no seu programa de Governo, o Executivo aprovou o chamado IRS Jovem. Um pacote de medidas que prevê uma redução da taxa de IRS a aplicar aos rendimentos de trabalho dependente e independente em dois terços para um máximo de 15%.
Todos os jovens até aos 35 anos, que trabalhem por conta de outrem ou a recibos verdes, até ao 8.º escalão, vão ter novas taxas de IRS, que vão variar entre 4,4% e 15%. De fora fica o último escalão, com rendimentos brutos anuais de 81.199 euros, ou 5.800 euros mensais, considerando 14 meses de rendimento.
“A grande maioria dos jovens terão uma taxa de imposto entre 4,4% e 7% ou 8%”, explicou o primeiro-ministro Luís Montenegro.
A título de exemplo, um jovem que ganhe um salário bruto de 1.000 euros vai poupar 941 euros por ano. Para rendimentos brutos de 1.500 euros, a poupança anual é de quase 2.000 euros, adiantou a ministra da Juventude.
Para quem começa com um salário mais baixo, aos 21 anos e um rendimento mensal de 820 euros, partindo de um pressuposto que o salário é atualizado anualmente tendo em conta a taxa de inflação e a evolução real dos salários (O Governo assume aumentos de 2% e 2,5%, respetivamente), a poupança média anual até o jovem atingir 35 anos é de 980,98 euros.
Complemento ao alojamento alargado a não bolseiros
Outra das medidas de apoio à habitação aprovada em Conselho de Ministros diz respeito aos estudantes que estão fora da área de residência da sua família. É alargado o pagamento de apoio a alojamento para estudantes deslocados que não são bolseiros. Assim, estudantes deslocados poderão receber 50% do complemento de alojamento pago atualmente a estudantes bolseiros.
A medida destina-se aos agregados cujo rendimento per capita é superior a 23 IAS e igual ou inferior a 28 IAS, ou seja, rendimentos mensais entre 836 e 1.018 euros, segundo explicou a ministra da Juventude e Modernização, Margarida Balseiro Lopes.
O Orçamento do Estado para 2024 previu um aumento do complemento de alojamento de até 120 euros, passando os jovens bolseiros deslocados a receber um valor entre os 264,24 e 456,41 euros mensais, variáveis consoante o concelho para onde se deslocaram. Os estudantes que sejam elegíveis para esta medida irão receber metade deste valor.
O Governo prevê que a medida, que entra em vigor em setembro com o arranque do novo ano letivo, chegue a 13.000 alunos não bolseiros.
O Executivo liderado por Luís Montenegro anunciou ainda um reforço da oferta de camas para estudantes, usando a capacidade instalada das Pousadas de Juventude e INATEL. Estes protocolos permitem aumentar o número de camas disponíveis em 709 camas, que vão integrar a oferta dos Serviços de Ação Social.
Trabalhadores-estudantes com rendimento até 14 salários mínimos mantêm bolsa
Os jovens trabalhadores-estudantes poderão aceder a bolsas de estudo desde que tenham um rendimento anual até 14 vezes o salário mínimo nacional.
Atualmente, um filho único em que os rendimentos dos pais o coloquem no limiar máximo de elegibilidade de 23 IAS de rendimento per capita, ou seja, cerca de 1.255 euros auferidos em média pelos pais, apenas pode acumular cerca de 350 euros mensais de salário como trabalhador-estudante.
Com a alteração introduzida pelo Governo, há uma isenção do rendimento do trabalhador-estudante para efeitos de cálculo do rendimento per capita do agregado familiar, até um limite anual de 14 salários mínimos, enquanto o valor remanescente entra para o cálculo.
Cheque-nutricionista e cheque-psicólogo
Já existia o cheque-dentista, mas agora o Governo introduziu dois novos conceitos: cheque-nutricionista e cheque-psicólogo. Na prática, os jovens entre os 12 e os 30 anos terão acesso a uma rede reforçada de psicólogos, nutricionistas e enfermeiros do programa Cuida-te + do IPDJ.
Os estudantes universitários vão ainda ter acesso a consultas de psicologia através da atribuição de um cheque-psicólogo, num pacote de 100 mil consultas, que serão disponibilizadas a partir de setembro. Estes cheques serão distribuídos pelas Instituições de Ensino Superior.
Além do acesso a psicólogos, o Governo vai ainda disponibilizar 50.000 consultas com nutricionistas, através de um cheque-nutricionista.
Serão ainda distribuídos gratuitamente produtos de higiene menstrual nas escolas e centros de saúde.
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