Concorrência sem oposição à compra da MGC pela Barraqueiro
A operação “não é suscetível” de criar entraves à concorrência em Portugal, avança a Autoridade da Concorrência.
O Conselho de Administração da Autoridade da Concorrência (AdC) decidiu não se opor à compra da MGC pela Barraqueiro, defendendo que esta operação “não é suscetível” de criar entraves à concorrência em Portugal. “Em 24 de maio de 2024, o Conselho de Administração da Autoridade da Concorrência […] delibera adotar uma decisão de não oposição à operação de concentração”, lê-se na informação hoje divulgada no site da AdC.
A Concorrência justificou esta decisão com o facto de a operação em causa não ser suscetível de “criar entraves significativos” à concorrência no mercado português ou em parte deste. Em 7 de fevereiro, o grupo Barraqueiro notificou a AdC sobre a aquisição do controlo exclusivo da sociedade Moreira, Gomes & Costas (MGC), um operador de transportes das áreas metropolitanas do Porto e de Lisboa.
A Barraqueiro é um operador de mobilidade, composto por um grupo de empresas de transporte rodoviário, ferroviário e metroviário de passageiros, transporte rodoviário de mercadorias e transporte turístico. O grupo também se dedica ao transporte de combustíveis, matérias perigosas e outros produtos em Portugal e Angola.
Assine o ECO Premium
No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.
De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.
Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.
Comentários ({{ total }})
Concorrência sem oposição à compra da MGC pela Barraqueiro
{{ noCommentsLabel }}