Governo anuncia revogação do arrendamento coercivo. Medida “castigava a propriedade privada”

Segundo António Leitão Amaro, a medida criada pelo anterior Governo ao abrigo do Mais Habitação, "castiga a propriedade privada". Revogação já estava prevista no Construir Portugal.

O Governo vai revogar o arrendamento coercivo, adotado pelo Executivo anterior liderado por António Costa ao abrigo do Programa Mais Habitação. De acordo com Leitão Amaro, a medida “castigava a propriedade privada” e “em nada ajudava o investimento”.

Hoje revogámos, por isso, esses instrumentos de arrendamento forçado“, anunciou o ministro da Presidência de Conselho de Ministros em conferência de imprensa, esta segunda-feira, após a reunião de Conselho de Ministros extraordinário.

A decisão já estava prevista no programa Construir Portugal, anunciado no início do mês pelo primeiro-ministro Luís Montenegro e o ministro das Infraestruturas Miguel Pinto Luz, no qual tinha sido definido um prazo de dez dias para a medida cair. Passaram-se 17 dias, mas o Governo cumpriu esta segunda-feira com a promessa.

A medida, anunciada no ano passado pelo ex-primeiro ministro António Costa e ex-ministra da Habitação, Marina Gonçalves, previa, na versão final da sua proposta, que o arrendamento coercivo abrangesse imóveis classificados como devolutos há pelo menos dois anos. Desta forma, o Estado poderia, por motivos de interesse público, arrendar de forma coerciva as casas devolutas, pagando uma renda ao proprietário, com um valor 30% superior face à mediana fixada para a freguesia onde está localizado o imóvel, tendo também em conta a tipologia.

De fora do arrendamento coercivo ficavam os imóveis que não sejam apartamentos e os que estão localizados em territórios de baixa densidade, fora da zona do Algarve e do litoral do país. Além disso, ficavam também de fora os imóveis já previstos na proposta inicialmente apresentada pelo Governo, que apontam para:

  • As segundas habitações, as habitações de emigrantes ou habitações de pessoas deslocadas por razões profissionais, formação ou saúde;
  • Os imóveis que estejam sujeitos a obras e sob pendência de ações judiciais que impeçam o seu uso;
  • Casas que sejam adquiridas para revenda por pessoas singulares ou coletivas;
  • Imóveis que integrem um empreendimento turístico ou estejam inscritos como estabelecimento de alojamento local.

Na altura de apresentação da medida, foram ouvidas várias críticas, desde os partidos políticos, passando por players do mercado e até do próprio Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que admitiu vetar a proposta caso o Governo não a “repensasse”.

Notícia atualizada pela última vez às 17h57

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