IRS Jovem não é cumulável com regime do Regressar e do residente não habitual

  • Lusa
  • 4 Junho 2024

As taxas previstas no IRS Jovem não são cumuláveis com os regimes do residente não habitual, do Regressar e o regime do incentivo fiscal à investigação científica e inovação.

Os trabalhadores com o estatuto de residente não habitual (RNH) ou que beneficiem do programa Regressar não poderão somar estes regimes fiscais com o IRS Jovem, segundo a proposta de lei que o Governo enviou ao parlamento.

O IRS Jovem, dirigido a rendimentos de trabalho dependente e independente (categorias A e B, respetivamente) de pessoas até aos 35 anos de idade, contempla uma redução para um terço das taxas de IRS atualmente em vigor, até um máximo de 15% – para quem aufira rendimentos coletáveis até ao 8.º escalão, ou seja, 81.199 euros anuais.

A proposta do Governo prevê expressamente que a aplicação das taxas prevista no IRS Jovem “não é cumulável com a aplicação, relativamente ao mesmo ano” com os regimes do residente não habitual, regime fiscal dos ex-residentes (também conhecido por Regressar) e regime do incentivo fiscal à investigação científica e inovação (que veio substituir o RNH).

A proposta determina também que há lugar ao pagamento de juros compensatórios em caso de utilização indevida das tabelas de retenção aplicáveis a “casado, único titular” ou a “jovem até aos 35 anos”, sendo estes juros calculados sobre a diferença entre a retenção na fonte devida e a efetuada.

Caberá aos trabalhadores que cumpram os requisitos pedir à entidade empregadora que lhes aplique as taxas de retenção na fonte do IRS Jovem e invocar que não lhes sejam aplicados nem o regime fiscal do RNH nem o Regressar (em que a retenção incide sobre 50% do rendimento). O Governo estima que o IRS Jovem tenha um impacto na receita fiscal que ascende a 1.000 milhões de euros no horizonte da legislatura.

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