Novobanco ganha batalha judicial ao Fundo de Resolução. Pode receber “cheque” de 185 milhões
Tribunal arbitral decidiu que o banco tem a receber 185 milhões do Fundo de Resolução relativos à chamada de capital em 2020, mas não deu razão ao Novobanco na venda da sucursal em Espanha.
Desta vez, o Tribunal Arbitral deu razão ao Novobanco no diferendo com o Fundo de Resolução (FdR) sobre a mudança de regras contabilísticas (IFRS 9) em 2020. A decisão abre a porta a um cheque de 185 milhões de euros que o FdR terá de pagar ao banco.
“O novobanco tem o direito de não adotar, nesse exercício financeiro, as disposições transitórias do IFRS9″, indica o banco, esta quarta-feira, em comunicado ao mercado. Assim, “o impacto dessa decisão sobre os fundos próprios, quantificados na ação em aproximadamente EUR 162 milhões, deveria ter sido incluído no cálculo do montante da chamada de capital de 2020″, acrescenta.
A Norma Internacional de Relato Financeiro 9 (IFRS 9) veio alterar a forma como são calculadas as perdas por imparidade de crédito. Em vez de perdas incorridas passou a vigorar o modelo de perdas esperadas. Uma vez que da alteração poderia resultar um súbito e significativo aumento das provisões para perdas de crédito, com impacto nos níveis de capital, foi instituído um regime transitório.
Este regime permite a distribuição, por um período de cinco anos, do impacto negativo nos rácios de capital. Possibilidade a que o Novobanco aderiu em fevereiro de 2018. Só que em novembro de 2019, o banco solicitou a autorização do BCE para prescindir do regime transitório. O Fundo de Resolução, acionista do Novobanco, considerou que o impacto dessa decisão nos fundos próprios não poderia ser contabilizada no cálculo dos valores a pagar no âmbito do mecanismo de capital contingente. Em 2021, houve uma primeira decisão favorável ao FdR relativa à chamada de capital de 2019, agora o tribunal decidiu a favor do Novobanco.
Noutro diferendo com o FdR – entidade que funciona junto ao Banco de Portugal e é liderada pelo vice-governador Luís Máximo dos Santos –, o tribunal considerou que o Novobanco tem “o direito de reavaliar o valor das unidades de participação dos Fundos de Reestruturação e, consequentemente, tem direito a uma compensação no montante de 18 milhões de euros, e respetivos juros”.
Adicionalmente, o tribunal considerou ainda que a instituição detida maioritariamente pela Lone Star tem o direito a receber cinco milhões de euros, como consequência do atraso no pagamento de uma parcela de 112 milhões de euros da chamada de capital de 2020 em disputa, mas que o FdR pagou entretanto. Tudo junto, perfaz 185 milhões de euros que o Novobanco tem a receber.
A soma pode não ficar por aqui. De acordo com o comunicado enviado pelo banco através da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), o tribunal arbitral considerou que “o Novobanco tem o direito de ser compensado pelos danos adicionais causados pela retenção da parcela de 112 milhões relativa à chamada de capital de 2020 e pelo não pagamento do montante de 18 milhões de euros, em valor a determinar”.
Uma das decisões foi, no entanto, favorável ao Fundo de Resolução: “Relativamente à alienação da sucursal em Espanha, o Tribunal Arbitral entendeu que, embora a decisão do novobanco em desinvestir tivesse racionalidade económica, o montante de 147 milhões de euros resultante da reclassificação como operações descontinuadas, nas contas do exercício de 2020, não deveria ser considerado como parte da chamada de capital de 2020“.
No comunicado, o Novobanco sublinha que a 31 de março de 2024 tinha um crédito de 209 milhões reconhecido no balanço relativo às chamadas de capital não pagas, devido aos diferendos com o Fundo de Resolução, cujo montante está deduzido no rácio de capital (CET1). O banco recebeu a decisão do tribunal arbitral a 4 de junho de 2024 e “encontra-se a analisar a mesma”.
(Notícia atualizada às 21h44)
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