Isenção de IMT para jovens na compra da primeira casa só vai chegar em outubro

O Decreto-Lei que visa a isenção de IMT e Imposto de Selo na compra da sua primeira casa pelos jovens entrará em vigor a 1 de agosto, mas só começa a produzir efeitos 60 dias depois.

(Leia aqui a versão atualizada desta notícia com base em informação disponibilizada posteriormente à sua publicação pelo Ministério da Juventude e Modernização)

Os jovens terão de esperar um pouco mais para usufruírem da isenção do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e Imposto do Selo (IS) na compra da sua primeira casa.

Segundo o comunicado do Conselho de Ministros que se realizou esta terça-feira, o Decreto-Lei que visa a isenção de IMT e IS por parte dos jovens até aos 35 anos entrará em vigor a 1 de agosto, como estava previsto.

No entanto, considerando que a proposta do Governo sobre esta matéria refere que “o presente Decreto-Lei produz efeitos 60 dias após a sua entrada em vigor”, significa que a benesse fiscal para a compra da primeira casa para os jovens só estará disponível a 1 de outubro.

Desde que a proposta do Executivo foi aprovada em Conselho de Ministros, a 23 de maio, o documento passou pelo crivo da Assembleia da República, que acabou por votar a 14 de junho a autorização ao Governo de isentar de IMT e IS os jovens a 14 de junho; foi promulgada essa mesma autorização pelo Presidente da República a 18 de junho; e foi posteriormente publicada em Diário da República a 20 de junho.

Com a aprovação da Lei de Autorização da Assembleia da República, foi também aprovado o Decreto-Lei que rege a medida fiscal para os jovens que, segundo o Governo, entrará em vigor a 1 de agosto para que possa produzir efeitos dois meses depois, como estava estipulado.

A isenção de IMT e IS será aplicada na compra da primeira habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos, para imóveis até aos 316.272 euros. Para imóveis acima desse montante até 633.453 euros, mantém-se a isenção máxima do escalão anterior, não havendo qualquer isenção para imóveis de valor superior.

Segundo cálculos do ECO, na carteira dos jovens, esta medida traduz-se, por exemplo, numa poupança de 13.378 euros de IMT e IS na compra de uma casa de 300 mil euros.

Adicionalmente, haverá ainda a isenção dos emolumentos devidos pelo registo de aquisição, por transmissão a título oneroso entre pessoas vivas, de imóvel com valor patrimonial tributário até 316.772 euros (o que inclui isenção de emolumentos devidos pelo registo de mútuo e hipoteca).

Estas medidas orientadas para os jovens são ainda acompanhadas por um mecanismo de compensação para os municípios, de forma a colmatar a perda de receita fiscal relacionada com esta isenção de IMT.

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