Tesouro corta desconto no juro do crédito bonificado para compra de casa
Taxa de referência baixa 0,25 pontos, de 4,504% para 4,255%, no segundo semestre do ano, para os empréstimos dos regimes bonificados, segundo um aviso publicado em Diário da República.
O Estado decidiu cortar em 0,25 pontos percentuais o desconto nos juros dos créditos bonificados para compra de casa. A taxa de referência para o segundo semestre do ano baixou de 4,504% para 4,255%, refletindo, assim, a trajetória de descida da Euribor a seis meses, segundo um aviso assinado pela subdiretora-geral do Tesouro e das Finanças, Maria de Lurdes Castro, e publicado esta segunda-feira em Diário da República.
“A taxa de referência para o cálculo das bonificações (TRCB) a vigorar entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2024 é de 4,255%”, lê-se no diploma. Este valor é inferior ao do semestre anterior, que se situava em 4,504%. Na prática, a TRCB é um “desconto” que é aplicado sobre a taxa de juro de mercado que está associada aos empréstimos bancários que beneficiam deste regime.
Apesar da descida de 0,249 pontos percentuais face à taxa que vigorava no semestre passado, a taxa (4,255%) praticamente equipara-se à que foi aplicada no período homólogo de 2023, isto é, nos últimos seis meses do ano passado: 4,221%.
De lembrar que estes descontos são bem superiores aos do primeiro semestre de 2023. Entre 1 de janeiro e 30 de junho do ano passado, a taxa era de penas 2,906%.
A TRCB é definida semestralmente pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças que tem como base a Euribor a seis meses no primeiro dia útil do mês anterior ao início do semestre acrescida de um spread de 50 pontos base.
O crédito com juros bonificados para compra de habitação própria e permanente ou para obras de conservação ou de beneficiação do imóvel aplica-se a pessoas portadoras de deficiência, com um grau de incapacidade superior a 60%. Desde 2002, os bancos não estão obrigados a conceder empréstimos ao abrigo deste regime. No entanto, é possível pedir a conversão mais tarde.
A mudança do regime geral para o regime de crédito bonificado só é realizada até ao montante máximo de 190 mil euros, valor que é atualizado, desde 2015, com base na taxa de inflação e desde que o rácio entre o capital em dívida e o valor do imóvel não seja superior a 90%.
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