BdP deverá obrigar bancos a devolver cobranças indevidas no cancelamento de créditos da casa
BdP detetou indícios de infração sobre os limites à cobrança de despesas adicionais no cancelamento de hipotecas e aponta como "provável" novas medidas de supervisão para corrigir irregularidades.
O Banco de Portugal (BdP) detetou, durante uma inspeção junto dos bancos, casos com indícios de infração sobre o cumprimento dos limites à cobrança de despesas adicionais associadas ao cancelamento de hipotecas, sendo “provável” que as instituições financeiras tenham de devolver aos clientes os encargos indevidamente recebidos.
A posição da entidade liderada por Mário Centeno consta de um parecer enviado ao parlamento, após a deputada comunista Paula Santos ter questionado o regulador, depois do partido ter recebido relatos de situações em que alegadamente os bancos estavam a cobrar “ilegalmente” valores correspondentes ao cancelamento de hipotecas.
A partir de 1 de janeiro de 2021, as instituições de crédito passaram a estar obrigadas a emitir e disponibilizar aos mutuários, no prazo de 14 dias úteis após o termo do contrato, e de forma gratuita, o documento de cancelamento de hipoteca. Contudo, a lei sofreu alterações a partir de junho de 2023 e as instituições passaram a só poder cobrar as despesas adicionais associadas à emissão do distrate quando “prestem o consentimento para o cancelamento do registo de hipoteca por via eletrónica” ou quando subscrevam o documento de cancelamento de registo de hipoteca na presença de funcionário do serviço de registo quando é feito esse pedido. Tal como já tinha sinalizado, o supervisor bancário entende “que a lei não proíbe que as instituições de crédito imputem aos clientes bancários as despesas em que incorram referentes ao reconhecimento de assinaturas no documento de cancelamento da hipoteca”.
No entanto, iniciou em 2023 uma ação de inspeção, ainda em curso, “para avaliar o cumprimento dos limites à cobrança de despesas adicionais associadas à emissão de distrate [documento de cancelamento dos créditos à habitação], resultantes da Lei nº 24/2023”. É nesta ação de inspeção que detetou sinais de que estavam a ser cobrados indevidamente encargos adicionais no cancelamento dos créditos da casa.
“No âmbito da ação inspetiva em curso, o Banco de Portugal identificou também indícios de infração ao quadro legal e regulamentar aplicável”, pode ler-se no parecer de resposta ao PCP. Neste sentido, considera como “provável a adoção, no final deste procedimento, de novas medidas de supervisão tendentes à retificação das situações irregulares detetadas”.
Em 2022, o BdP já tinha realizado uma inspeção para avaliar o cumprimento da proibição de cobrança de comissões associadas à emissão e disponibilização de distrate, tendo sido “detetadas várias situações irregulares relacionadas com a cobrança indevida de comissões”, o que levou “à emissão de determinações específicas dirigidas a 75 instituições de crédito, tendo culminado na devolução de 9.806,00 euros aos clientes”, conforme identificado no relatório de supervisão comportamental de 2023.
O supervisor revela ainda que recebeu, entre janeiro de 2021 e julho de 2024, 220 reclamações contra a banca relacionadas com comissões e encargos associados à emissão do documento de cancelamento de hipoteca. No entanto, “embora alguns reclamantes contestem a imputação de despesas relacionadas com a emissão e disponibilização do distrate, não foram até ao momento, identificados indícios de infração especificamente relacionados com estas práticas”.
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