Estado paga 474 euros por criança às instituições do programa de creches gratuitas
Valor significa mais 13,80 euros do que no ano letivo de 2022 e 2023. Programa abrange atualmente mais de 100 mil crianças e quase duas mil instituições.
O Estado paga atualmente 473,80 euros por criança de mensalidade às instituições abrangidas pelo programa de creches gratuitas, conhecido como “Creche Feliz”. O valor significa mais 13,80 euros do que no ano letivo de 2022 e 2023, segundo dados do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Dados do Ministério tutelado por Rosário Palma Ramalho, enviados aos deputados, indicam que o programa abrange atualmente 1.998 instituições, sendo 1.511 da rede solidária, 472 da rede aderente e 15 da rede pública. Do total, o concelho de Lisboa regista o maior número de creches aderentes (110), seguido por Sintra (60) e Vila Nova de Gaia (50).
No total estão abrangidas pelo programa “Creche Feliz” 100.124 crianças, sendo que mais de seis mil têm 0 anos, 34.624 têm um ano, 41.283 dois anos, 15.464 têm três anos e 24 têm quatro anos. O concelho com o maior número de crianças abrangidas é Lisboa (7.074), seguido por Braga (2.333), Oeiras (2.313), por Loures (2.295) e Cascais (2.089).
“Face à identificação de constrangimentos em alguns territórios, tendo por base a procura e oferta da resposta social creche, têm sido exploradas todas as possibilidades de colocação de crianças em creches“, refere o Ministério, salientando que uma das razões que levou o Governo à criação do Grupo de Trabalho para a Generalização do Acesso à Educação de Infância “foi a necessidade de se realizar um diagnóstico da rede existente de estabelecimentos de creche e de jardim de infância, na rede nacional da educação pré-escolar e no seu seio com particular urgência em agrupamentos de escolas e entidades do setor social e solidário”.
Neste sentido, o Governo sinaliza que “só quando o cruzamento desta informação com os pedidos de gratuitidade estiverem estabilizados será possível aferir as necessidades reais, bem como a realização de um planeamento e alargamento da resposta creche nos territórios pela lista de espera daí resultante”.
A medida aplica-se a crianças nascidas antes de 1 de setembro de 2021, abrangidas pelos 1º e 2º escalões de rendimentos da comparticipação familiar, nas creches da rede social e solidária. A medida aplica-se também a todas as crianças nascidas a partir de 1 de setembro de 2021, inclusive, que frequentem as respostas sociais – creches, creches familiares, da rede solidária –, bem como amas da Segurança Social e creches da rede lucrativa e pública que integrem a bolsa de creches aderentes.
A Segurança Social assume a totalidade da comparticipação das famílias, estando incluídas as despesas de atividades e serviços habitualmente prestados pelas creches (nutrição, atividades pedagógicas, lúdicas e de motricidade, entre outras), alimentação, incluindo dietas especiais mediante prescrição médica, processo de inscrição, renovação e seguros e o prolongamento de horário e extensão semanal.
De fora ficam “as despesas com atividades extra projeto pedagógico, de caráter facultativo, que as instituições pretendam desenvolver e nas quais os pais ou representantes legais inscrevam as crianças, assim como a aquisição de fraldas, fardas e uniformes escolares, bem como serviços de transporte e outros de natureza facultativa”, de acordo com informação da Segurança Social.
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