Porta 65 tem novas regras. Saiba tudo o que muda no programa de arrendamento jovem
- Patrícia Abreu
- 2 Setembro 2024
As novas regras de candidatura ao arrendamento jovem preveem o fim da exigência de um contrato de arrendamento prévio e eliminam fatores de exclusão, procurando alargar os apoios a mais jovens.
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Ainda não tenho contrato de arrendamento. Posso candidatar-me ao programa Porta 65?
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Já fiz 36 anos. Ainda tenho direito aos apoios?
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Há um valor máximo de renda para me candidatar ao programa?
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Quantos recibos de vencimento preciso de ter para me candidatar ao Porta 65?
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Quantos jovens podem ser apoiados?
Porta 65 tem novas regras. Saiba tudo o que muda no programa de arrendamento jovem
- Patrícia Abreu
- 2 Setembro 2024
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Ainda não tenho contrato de arrendamento. Posso candidatar-me ao programa Porta 65?
Os jovens que queiram candidatar-se ao Porta 65 vão poder fazê-lo sem terem de antemão um contrato de arrendamento, com o Governo a inverter a lógica das candidaturas ao programa. As novas regras para aceder preveem a possibilidade de “o apoio a ser concedido em momento prévio à celebração do contrato de arrendamento“, conforme explica o diploma com as novas alterações ao Porta 65, que entraram em vigor no início deste mês de setembro. Assim, os jovens podem apresentar a sua candidatura e, após conhecerem o valor do apoio, procurar a habitação de acordo com o que vão receber, entregando posteriormente o contrato de arrendamento.
Os jovens podem ainda, “em alternativa à apresentação de um contrato de arrendamento”, recorrer “à bolsa de habitação para arrendamento de habitações inscritas pelos respetivos proprietários no Portal da Habitação, disponível no sítio da Internet do IHRU [Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana]”.
Proxima Pergunta: Já fiz 36 anos. Ainda tenho direito aos apoios?
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Já fiz 36 anos. Ainda tenho direito aos apoios?
Os jovens que completem 36 anos durante o prazo em que beneficiam do apoio podem candidatar-se mais uma vez ao programa de arrendamento jovem. “Caso o jovem complete 36 anos durante o prazo em que beneficia do apoio, pode ainda candidatar-se até ao limite de uma candidatura subsequente, desde que consecutiva“, lê-se no diploma, que foi aprovado no Conselho de Ministros de 23 de maio e promulgado pelo Presidente da República a 13 de junho.
Podem, assim, candidatar-se jovens com 18 anos, até aos 35 anos. No caso de casais, um dos elementos pode ter 37 anos e, nos casos em que o candidato complete 36 anos durante o prazo em que beneficia do apoio, “pode ainda candidatar-se até ao limite de uma candidatura subsequente, desde que consecutiva”.
Proxima Pergunta: Há um valor máximo de renda para me candidatar ao programa?
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Há um valor máximo de renda para me candidatar ao programa?
O novo diploma, que entrou em vigor no dia 1 de setembro, eliminou a renda máxima como um fator de exclusão. Significa isto que caso um candidato tenha arranjado uma casa para arrendar que custa 401 euros, mas o teto máximo do concelho em que reside é de 400 euros, continua a ser elegível para receber o apoio. As novas regras procuraram eliminar “fatores de exclusão e de ponderação que, atualmente, se revelam inadequados, nomeadamente a imposição de renda máxima admitida como requisito de candidatura”, refere o decreto-lei com as alterações ao programa.
Nos requisitos para um jovem beneficiar do programa, passa a prever-se que o seu rendimento mínimo (ou do agregado) não seja “superior a quatro vezes o valor da renda máxima de referência”.
Desde junho de 2023 que as candidaturas ao Porta 65 Jovem passaram a poder ser apresentadas em contínuo em qualquer altura do ano e são realizadas por via eletrónica no Portal da Habitação.
Proxima Pergunta: Quantos recibos de vencimento preciso de ter para me candidatar ao Porta 65?
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Quantos recibos de vencimento preciso de ter para me candidatar ao Porta 65?
O Governo encurtou em três meses o número de recibos exigidos para a candidatura ao programa de arrendamento jovem, passando a exigir um mínimo de três recibos, em vez dos anteriores seis. Assim, quem entrou agora no mercado de trabalho e, por isso, não entregou declaração de IRS do ano anterior, pode candidatar-se mediante a apresentação de três recibos de vencimento.
Conforme explica o diploma, o candidato pode optar por apresentar o rendimento anual bruto do ano imediatamente anterior, através da declaração de IRS, ou “os rendimentos dos três meses anteriores à candidatura, incluindo os duodécimos referentes aos subsídios de férias e de Natal recebidos”, em vez dos seis recibos exigidos anteriormente.
Proxima Pergunta: Quantos jovens podem ser apoiados?
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Quantos jovens podem ser apoiados?
O programa de apoio ao arrendamento jovem, que no ano passado apoiou 28 mil jovens, prevê chegar aos 40 mil, com os reforços anunciados pelo Governo para este programa. A reformulação do programa Porta 65 Jovem, que faz parte do pacote de medidas destinado à juventude que o Governo de Luís Montenegro aprovou em maio, prevê um reforço de 16 milhões de euros este ano aos 37 milhões de euros previstos no Orçamento do Estado de 2024. Em 2025, o apoio será reforçado em 26 milhões de euros, de acordo com o gabinete da ministra Margarida Balseiro Lopes.