TAP pagou 326 mil euros por férias não gozadas ao antigo CEO Fernando Pinto. IGF questiona legalidade
Entre 2007 e 2020, ex-gestor da TAP recebeu 8,5 milhões de euros, além de outros benefícios não quantificados, aponta relatório de auditoria da Inspeção Geral das Finanças às contas da transportadora.
Fernando Pinto, o antigo CEO da TAP entre 2000 e 2017, que entretanto prestou serviços de consultoria durante dois anos à transportadora aérea portuguesa, recebeu 326,7 mil euros por férias não gozadas, revela o relatório de auditoria da Inspeção Geral das Finanças (IGF) às contas da TAP. O relatório conclui ainda que o antigo gestor recebeu 8,5 milhões da TAP entre 2007 e 2020, além de outros benefícios.
A auditoria às contas da TAP relativos aos pagamentos feitos ao antigo CEO revelam que “o valor pago por férias não gozadas (326,7 mil euros) corresponde a 175 dias, a que acrescem mais 70 dias, de acordo com uma regra instituída, da qual não tivemos evidência do respetivo documento que a suporta”.
Numa análise a estes valores, que fazem parte de um pacote de pagamentos no valor 6,9 milhões a título de remuneração realizados entre 2007 e 2018, a IGF questiona a legalidade do pagamento desta quantia, sublinhando que “se coloca desde logo a questão jurídica de saber se este teria direito a uma compensação monetária devida a título de férias não gozadas”.
Não se descortina a base legal ou contratual que sustente o pagamento das férias alegadamente não gozadas por Fernando Pinto ao longo dos anos em que exerceu as funções de gestores na TAP.
Segundo o Código de Trabalho, “não pode haver acumulação de férias por um período superior a um ano, quanto mais de 13 anos, como parece ter sido o caso”, justifica o relatório.
Além disso, refere que “o pagamento de férias não gozadas pelos gestores públicos não está previsto no EGP [Estatuto do Gestor Público] nem se encontra contratualizado nos contratos de gestores, pelo que não se descortina a base legal ou contratual que sustente o pagamento das férias alegadamente não gozadas por Fernando Pinto ao longo dos anos em que exerceu as funções de gestores na TAP, SA, pese embora se possa admitir a existência do direito estabelecido contratualmente quanto ao abono do subsídio de férias, o que parece inferir a existência do direito a férias”.
Além dos 6,9 milhões recebidos a título de remuneração enquanto exerceu as funções de CEO da empresa, Fernando Pinto recebeu ainda 1,6 milhões relacionados com serviços de assessoria prestados à transportadora aérea nos dois anos seguintes a abandonar a liderança da companhia.
O contrato de prestação de serviços incluía ainda outros benefícios, nomeadamente um seguro de vida e de saúde, viatura de serviço e telefone, facilidade nas passagens aéreas, apoio logístico e jurídico para efeitos da prestação de serviços, suporte das despesas da mudança para o Brasil até 15.000 euros e o direito de participar no plano de subscrição de ações da TAP, SGPS, refere o mesmo relatório.
Contas feitas, entre 2007 e 2020 foram realizados pagamentos a Fernando Pinto, na qualidade de membro do conselho de administração e de consultor, que ascendem, pelo menos, ao “montante global de 8.523,9 mil euros, a que acresce o valor não quantificado dos benefícios antes referidos”.
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