PCP quer que contratos de arrendamento tenham duração mínima de 10 anos
A solução passa por proteger "a habitação própria, os inquilinos no arrendamento", assim como "assegurar a correta articulação dos instrumentos de planeamento, combatendo a especulação".
O PCP entregou esta sexta-feira um diploma que prevê que os contratos de arrendamento, salvo oposição expressa das partes, passem a ter uma duração mínima de dez anos, contra os cinco atuais, e prevê mais proteções para vítimas de despejos. Em comunicado, o PCP anuncia que entregou, no parlamento, um pacote de três projetos de lei que visam “defender o direito à habitação e o direito à cidade”.
Para o partido, “ao contrário do que vem sendo afirmado pelos porta-vozes do Governo, de toda a direita e do poder económico que aqueles servem, a solução para os graves problemas no acesso à habitação não passa pela liberalização do uso dos solos nem pela voragem dos espaços naturais”.
“Se o problema hoje é a especulação nas casas, a solução não é alargar a especulação também para os terrenos”, frisa o PCP, considerando que a solução passa por proteger “a habitação própria, os inquilinos no arrendamento”, assim como “assegurar a correta articulação dos instrumentos de planeamento, combatendo a especulação” e “salvaguardar o interesse público na gestão dos solos e das cidades”.
Nesse âmbito, o PCP sugere que se inscrevam na lei mais medidas de proteção dos inquilinos, designadamente garantindo que os contratos a prazo passem a ter, “no silêncio das partes, uma duração inicial de dez anos”, contra os cinco previstos atualmente. O partido pretende também impedir que ocorram “situações dramáticas criadas com a morte do arrendatário (primitivo ou cônjuge) por levar à caducidade do contrato, defendendo o interesse de filhos ou incapazes residentes com o dever legal de assistência”.
Por outro lado, o PCP sugere também o fim do Balcão de Arrendamento – que intitula de “balcão dos despejos” – e que se suspendam os despejos “sempre que se verifique grave risco social e até que seja encontrada solução alternativa”. O partido quer também, através de alterações ao Novo Regime do Arrendamento Urbano, que haja garantias de acompanhamento social em casos de despejo, designadamente através dos serviços da Segurança Social.
A par deste projeto de lei, o partido entregou também outro diploma relativo ao ordenamento do território e que visa “evitar a inutilização do solo natural, ou a sua transformação” em solo urbano, “sem que seja preordenada à satisfação das necessidades coletivas demonstradas nos instrumentos legais de programação e gestão territorial”.
Na prática, o partido propõe alterações à lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, acrescentando uma nova alínea no artigo 9.º que passa a estabelecer que “o uso do solo para urbanização e edificação obedece a ponderação efetuada nos programas de âmbito nacional e regional que garanta (…) a adequada suficiência atual e futura”.
Entre as várias medidas que visam garantir uma maior proteção dos solos naturais, o PCP defende em particular que “a utilidade ou rentabilidade económica do solo não poderá, em caso algum, desrespeitar as regras ou limitações impostas na ponderação de suficiência do uso previsto para o solo a utilizar”.
O PCP quer também garantir que “a transformação ou alteração da função natural do solo para a função urbana não impõe apenas custos instantâneos suportados pelo promotor, mas imputa custos sucessivos que importa também, desde logo, imputar no momento da realização da criação do solo urbano”. Assim, o partido propõe em particular que “a cessação de atividades que inutilizam o solo obrigam à reposição compatível com o anterior uso natural”, sendo que deverá ser “exigida caução suficiente para garantir a obrigação”.
Por último, o PCP apresentou também outro projeto de lei que cria uma Carta Municipal de Habitação, um instrumento para promover uma “boa articulação e diálogo das políticas locais de habitação com a política nacional de habitação, no respeito das atribuições e competências dos municípios”.
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