Supermercados pedem fim de obstáculos fiscais à recolha e doação de alimentos

  • Lusa
  • 30 Setembro 2024

APED quer revisão dos limites associados ao volume de vendas anual das empresas para a majoração em sede de IRC dos custos com donativos prevista no Regime do Mecenato.

As empresas de distribuição pedem aos decisores políticos para eliminarem obstáculos fiscais ao processo de recolha e doação de alimentos. A Associação das Empresas de Distribuição (APED) revelou, em comunicado, que o setor doou mais de 24.000 toneladas de alimentos no ano passado e pediu mais apoio para as instituições.

Para a associação, é necessário simplificar processos, flexibilizar restrições fiscais, fornecer “orientações claras” sobre a elegibilidade dos produtos alimentares e promover a capacitação das entidades recetoras.

“As doações são limitadas a instituições e entidades públicas que cumpram um conjunto de requisitos de natureza fiscal. O facto de apenas as IPSS, o Estado e as ONG sem fins lucrativos serem passíveis de isenção de IVA, acaba por penalizar as empresas do ponto de vista fiscal”, alegou a organização.

A revisão dos limites associados ao volume de vendas anual das empresas para a majoração em sede de IRC dos custos com donativos prevista no Regime do Mecenato é uma das propostas feitas num documento divulgado esta segunda-feira.

A APED sinalizou ainda falta de meios e equipamentos “necessários ao acondicionamento e transporte dos produtos”, bem como escassez de voluntários, sobretudo fora dos grandes centros urbanos.

Para ajudar a resolver a situação, propôs apoios do Estado ou das autarquias para o financiamento de equipamentos ou infraestruturas e a construção de um sistema de vantagens fiscais para voluntários e para empresas / organizações que queiram fazer as recolhas e redistribuição pelas instituições beneficiárias.

De acordo com estimativas citadas pela associação, em 2023 evitou-se o desperdício de mais de 26.000 toneladas de produtos alimentares que estavam prestes a atingir a data de validade, através de um circuito para facilitar o consumo em condições de segurança alimentar, “por exemplo, através da identificação com etiqueta específica e depreciação do preço”. Este valor corresponde a um total de 2.676 lojas abrangidas pela medida, segundo a mesma fonte.

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