Estamo cadastrou 600 imóveis do Estado até maio. Inventário continua incompleto
Empresa prevê sistema único para 2026. Tribunal de Contas alerta que Conta Geral do Estado omite 94,5% da receita de vendas e 55,5% da despesa com aquisições de imóveis.
A Estamo inventariou e cadastrou 600 imóveis do Estado até maio deste ano, de acordo com o parecer do Tribunal de Contas à conta geral do Estado, entregue no Parlamento na quarta-feira. A instituição liderada por José Tavares volta a alertar que subsiste a falta de inventário e de “uma valorização adequada” destes ativos.
“A Estamo tem vindo a inventariar e cadastrar os imóveis da propriedade do Estado (600 até maio de 2024), através da identificação da respetiva matriz, descrição predial, limite geométrico e situação registral, permitindo assim validar a metodologia proposta no âmbito do referido projeto (reformulado)”, refere o parecer.
Em causa estão os progressos e constrangimentos identificados pela empresa que passou a gerir os imóveis do Estado. A Estamo explica que tem sido “desenvolvido um trabalho na área de indicadores e mapas temáticos”, pelo que foi “criado internamente um site piloto onde é possível localizar os imóveis já inventariados, aceder a indicadores globais e a indicadores relacionados com o património imobiliário do Estado já inventariado”.
A Estamo tem vindo a inventariar e cadastrar os imóveis da propriedade do Estado (600 até maio de 2024), através da identificação da respetiva matriz, descrição predial, limite geométrico e situação registral.
A empresa prevê que, no final de 2026, será “possível dispor de um sistema único que dê uma resposta eficaz a todo o processo de inventário, cadastro, gestão e planeamento do património do Estado“.
Adianta ainda que tem “em curso diligências” com a Autoridade Tributária e com o Instituto de Registos e Notariado para celebrar protocolos com vista “ao acesso, de forma massiva, à informação residente nas bases de dados destas entidades relativamente às propriedades do Estado”, de modo a cruzar dados e acelerar o processo.
No entanto, identifica como constrangimento “o incumprimento, por parte da maioria das entidades da obrigação de reporte de informação patrimonial, na qualidade de proprietários ou de meros detentores, na medida em que provoca significativos atrasos no trabalho de identificação e regularização”.
O Tribunal de Contas destaca que “do exame realizado ao património imobiliário da Administração Central, verifica-se que o inventário se mantém incompleto” e considera que o reporte na Conta Geral do Estado tem “omissões e inconsistências“.
Tribunal de Contas destaca que “do exame realizado ao património imobiliário da Administração Central, verifica-se que o inventário se mantém incompleto” e considera que o reporte na Conta Geral do Estado tem “omissões e inconsistências”.
“Se é certo que existem fragilidades inerentes ao próprio Sistema de Informação de Imóveis do Estado (SIIE), que impedem ainda a elaboração de demonstrações financeiras (que reflitam o património imobiliário), as lacunas e inconsistências da informação que é reportada sinaliza problemas estruturais ainda não resolvidos que vão para além dos sistemas de informação”, advoga.
Alerta ainda que a Conta Geral do Estado “apresenta informação incompleta sobre as operações imobiliárias, omitindo 94,5% da receita de alienações e 55,5% da despesa com aquisições de imóveis” e o reporte sobre as rendas recebidas como contrapartida pela ocupação dos imóveis é incompleto. Ademais dá nota de que, do valor devido de rendas, de 2014 a 2023, estão por pagar cerca de 23%.
Tribunal alerta para informação incompleta sobre as operações imobiliárias do Estado, com omissão de 94,5% da receita de alienações e 55,5% da despesa com aquisições de imóveis.
Considera também que a transferência de competências da gestão do património imobiliário público da Direção-Geral do
Tesouro e Finanças para a Estamo, que teve lugar em 2023, foi feita “sem estarem garantidas condições suficientes à sua operacionalização”.
“Esta situação originou, nomeadamente, constrangimentos na migração da informação, bem como na cobrança e contabilização das contrapartidas pagas por entidades públicas pela ocupação de imóveis do Estado”, alerta.
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