Proteção de Dados Pessoais no Setor Segurador em Portugal

  • Patrícia Azevedo Lopes
  • 5 Outubro 2024

Patrícia Azevedo Lopes, sócia Atlaw, atualiza a situação quanto a proteção de dados em todos os parceiros da indústria seguradora, os cuidados internos e externos a manter para não serem surpreendidos

A proteção de dados pessoais na Europa tem as suas raízes na crescente preocupação com a privacidade e a segurança das informações na era digital. A primeira legislação significativa surgiu com a Convenção 108 do Conselho da Europa, adotada em 1981, que estabeleceu princípios para a proteção de dados e privacidade dos cidadãos. Em Portugal, essa preocupação manifestou-se com a aprovação da Lei de Proteção de Dados Pessoais em 1998, alinhando-se aos princípios europeus. Com a entrada em vigor do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) em 2018, a Europa consolidou um quadro legal mais rigoroso e uniforme, reforçando os direitos dos indivíduos e estabelecendo obrigações claras para as organizações, incluindo as seguradoras, em relação ao tratamento de dados pessoais. Essa evolução reflete um compromisso contínuo com a privacidade e a proteção dos direitos dos cidadãos na era digital.

Desta forma emergiu como um tema crucial no setor dos seguros em Portugal. A proteção de dados pessoais é particularmente relevante para as seguradoras em Portugal na medida em que lidam com uma grande quantidade de informações sensíveis dos seus clientes. Estas informações incluem dados pessoais, financeiros e de saúde, que são essenciais para a avaliação de riscos e a definição de apólices de seguros.

Contudo, as empresas de seguros ainda enfrentam desafios significativos para garantir a conformidade e proteger as informações sensíveis dos clientes, designadamente assegurar a conformidade com o RGPD.

A relação entre o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e o setor segurador é significativa, dado que as seguradoras lidam com uma vasta gama de dados pessoais e sensíveis dos seus clientes.

Aqui estão alguns pontos-chave que ilustram essa ligação:

1. Coleta e Processamento de Dados

  • As seguradoras procedem à recolha e coleta de dados pessoais para avaliar riscos e definir apólices. O RGPD exige que essa coleta seja feita de forma legal e transparente, informando sempre os clientes sobre quais dados a tratamento e qual finalidade.

2. Consentimento

  • Para tratar dados sensíveis, como informações de saúde ou dados financeiros, as seguradoras devem obter o consentimento explícito dos segurados. O RGPD estabelece que o consentimento deve ser claro, informado e revogável.

3. Direitos dos Titulares

  • O RGPD fortalece os direitos dos indivíduos em relação aos seus dados. As seguradoras devem estar preparadas para atender a solicitações de acesso, retificação ou exclusão de dados, o que implica a necessidade de processos internos eficientes.

4. Segurança da Informação

  • As seguradoras são responsáveis por implementar medidas de segurança para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e possível violação da confidencialidade, da disponibilidade ou da integridade dos dados. O RGPD exige que essas medidas sejam proporcionais ao risco associado ao tratamento de dados.

5. Notificação de Violação de Dados

  • Caso ocorra uma violação de dados, as seguradoras devem notificar a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) e os afetados, quando aplicável, dentro de 72 horas. Isso requer um plano bem estruturado de resposta a incidentes.

6. Avaliações de Impacto

  • Quando o tratamento de dados pode representar riscos elevados para os direitos dos segurados, as seguradoras devem realizar avaliações de impacto sobre a proteção de dados (DPIA). Tal ajudará a identificar e mitigar potenciais riscos antes que ocorram.

7. Formação e Conscientização

  • As seguradoras devem promover a formação dos seus colaboradores sobre as obrigações do RGPD e a importância da proteção de dados. Isso é fundamental para garantir que todos na organização compreendam suas responsabilidades.

8. Reputação e Confiança

  • Cumprir com o RGPD não é apenas uma obrigação legal, mas também uma oportunidade para as seguradoras fortalecerem sua reputação. Proteger os dados dos clientes contribui para a confiança do consumidor e pode diferenciar uma empresa no mercado.

Em resumo, o RGPD impõe desafios e responsabilidades adicionais ao setor segurador, mas também oferece a oportunidade de melhorar a gestão de dados e a confiança dos clientes. A conformidade com essas normas é essencial para o sucesso a longo prazo das seguradoras.

Para enfrentar esses desafios, as empresas de seguros podem adotar várias soluções e boas práticas. As tecnologias de proteção de dados, como criptografia e sistemas de deteção de intrusões, são essenciais para garantir a segurança das informações. O desenvolvimento de políticas e procedimentos internos robustos ajuda a estabelecer diretrizes claras para a proteção de dados. A formação contínua do capital humano é fundamental para aumentar a conscientização sobre a importância da proteção de dados. Além disso, a implementação de auditorias internas regulares e a monitorização contínua permitem identificar e corrigir possíveis debilidades na proteção de dados.

Outra prática fundamental para o setor segurador no tratamento de dados pessoais é a gestão cuidadosa dos contratos com terceiros que têm acesso a essas informações. As seguradoras frequentemente dependem de prestadores de serviços, como empresas de tecnologia e consultorias, para diversas funções. Portanto, é essencial que esses contratos incluam cláusulas específicas sobre a proteção de dados, garantindo que qualquer tratamento realizado esteja em conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD).

Os contratos devem estabelecer claramente as obrigações de proteção de dados das partes, incluindo medidas de segurança adequadas e a necessidade de notificação imediata em caso de violação de dados. Além disso, é importante que o uso de dados pessoais por terceiros esteja restrito às finalidades acordadas, evitando qualquer tratamento não autorizado e requerendo consentimento prévio para subcontratações.

Por fim, as seguradoras devem realizar auditorias regulares aos prestadores de serviços para assegurar o cumprimento das cláusulas contratuais e a conformidade com as normas de proteção de dados. Essa gestão rigorosa não só protege os dados dos segurados, mas também fortalece a reputação da seguradora, demonstrando um compromisso sério com a privacidade e a segurança das informações pessoais.

Exemplos práticos de empresas de seguros que implementaram com sucesso medidas de proteção de dados podem servir de inspiração para outras congéneres. Esses casos de conformidade mostram que é possível garantir a segurança dos dados e cumprir as exigências do RGPD. As lições aprendidas com esses exemplos podem ajudar as congéneres a melhorar as suas práticas de proteção de dados.

O futuro da proteção de dados no setor segurador promete trazer novas tendências e tecnologias que podem impactar a forma como as informações são protegidas. Possíveis mudanças regulatórias também podem influenciar as práticas de proteção de dados. As empresas de seguros precisam estar preparadas para se adaptar continuamente às mudanças no ambiente digital e regulatório.

A proteção de dados pessoais é um desafio contínuo e complexo para o setor dos seguros em Portugal. No entanto, com a implementação de boas práticas e tecnologias adequadas, as empresas de seguros podem não apenas garantir a conformidade com o RGPD, mas também fortalecer a confiança dos clientes e melhorar a segurança dos dados.

  • Patrícia Azevedo Lopes
  • Sócia ATLAW

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