Encargos com aumentos salariais majorados em 200%. Avançam incentivos à capitalização

Os encargos das empresas com aumentos salariais médios de 4,7% passam a ser majorados em 200% em sede de IRC, com um limite de 4.350 euros.

A proposta de Orçamento do Estado dá corpo às medidas que integraram o acordo de rendimentos assinado com os parceiros sociais. Uma delas é a majoração em 200% dos encargos com aumentos salariais, em sede de IRC, embora com um limite de 4.350 euros. Avança também o reforço do incentivo à capitalização das empresas.

“Os encargos correspondentes aos aumentos salariais relativos a trabalhadores com contrato de trabalho por tempo indeterminado são considerados em 200 % do respetivo montante“, lê-se no articulado da proposta de Orçamento do Estado.

Há, no entanto, três condições a considerar. O aumento da retribuição base anual média por trabalhador, por referência ao final do ano anterior, tem de ser, no mínimo, de 4,7 %. Além disso, “o aumento médio da retribuição base anual dos trabalhadores que aufiram um valor inferior ou igual à retribuição base média anual da empresa no final do ano anterior” tem de ser, no mínimo, de 4,7 %.

Por fim, “apenas são considerados os encargos relativos a trabalhadores abrangidos por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho celebrado ou atualizado há menos de três anos”.

A proposta de lei define encargos como “os montantes suportados pela entidade empregadora com o trabalhador, a título de retribuição base e das contribuições para a segurança social a cargo da mesma entidade”. Além disso, é estabelecido um limite máximo “correspondente a cinco vezes a retribuição mínima mensal garantida”, ou seja, 4.350 euros.

Esta medida não é nova, estando já em vigor, mas com o desenho agora proposta no Orçamento do Estado para 2025 ganha um reforço, conforme foi acordado na Concertação Social.

Introduzida pela primeira vez é a majoração em 20% dos gastos suportados com contratos de seguros de saúde ou doença para efeitos da determinação do lucro tributável.

Incentivos à capitalização

Também conforme previsto no acordo de rendimentos, e indo ao encontro das exigências do PS, são ampliados os incentivos fiscais à capitalização das empresas, em sede de IRC. “A taxa a aplicar aos montantes dos aumentos líquidos dos capitais próprios elegíveis será aumentada por forma a que, na determinação do lucro tributável, produza efeitos pelo menos iguais aos que resultariam do recurso a capitais alheios em igual montante, tomando como referência Euribor 12 meses com spread de 2%“, prevê a proposta. Este ano vigorou um spread de 1,5%.

Adicionalmente, a dedução prevista no regime fiscal de incentivo à capitalização das empresas é majorada em 50% em 2025, mas é mantido o limite já previsto: 4.000.000 de euros ou​ 30% do resultado antes de depreciações, amortizações, gastos de financiamento líquidos e impostos.

Outra medida que consta da proposta de Orçamento do Estado é o incentivo à capitalização de empresas por particulares. Caso seja aprovada, “o sujeito passivo de IRS que realize entradas de capital em dinheiro a favor de uma sociedade na qual detenha uma participação social poderá deduzir até 20 % dessas entradas ao montante bruto dos lucros colocados à disposição por essa sociedade”. Os mesmos 20% podem ser deduzidos ao saldo apurado entre as mais-valias e menos-valias realizadas, no caso de alienação da participação.

(notícia atualizada às 17h58)

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