Mediadores e corretores de seguros estão fora de incentivos à capitalização
Um mecanismo de estímulo à capitalização de empresas pelos seus proprietários proposto no OE25 exclui as sociedades de mediação de seguros. São agentes e corretores que na verdade são PME.
Os sócios e acionistas dos 67 corretores das mais de 10 mil empresas mediadoras de seguros a operar em Portugal foram excluídos de um mecanismo de capitalização previsto no projeto de Orçamento de Estado para 2025.
A proposta de lei do OE25 expressa uma medida de estímulo à capitalização de empresas pelos seus proprietários no artigo 43º B, alínea 1: “O sujeito passivo de IRS que realize entradas de capital em dinheiro a favor de uma sociedade na qual detenha uma participação social poderá deduzir até 20 % dessas entradas ao montante bruto dos lucros colocados à disposição por essa sociedade ou, no caso de alienação dessa participação, ao saldo apurado entre as mais-valias e menos-valias realizadas nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º do Código do IRS”.
No entanto, na alínea 3 desse mesmo artigo 43-B, procede-se a exclusões: “O disposto no presente artigo não se aplica às entradas em entidades sujeitas à supervisão do Banco de Portugal ou da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), nem sucursais em Portugal de instituições de crédito, de outras instituições financeiras ou de empresas de seguros”.
As empresas de distribuição de seguros são supervisionadas pela ASF, como é comprovável pela prática corrente de obrigações de corretores e agentes de seguros para com a entidade de supervisão e também pela lei que regula os seguros.
O Regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros (RJDSR) , publicado em 2019, tem no seu Artigo 5.º a definição de Autoridade competente para o exercício da supervisão destas sociedades de mediação.
No ponto 1, está escrito que “A ASF é a autoridade competente para a supervisão da atividade dos distribuidores de seguros ou de resseguros residentes ou cuja sede social se situe em Portugal, incluindo a atividade exercida no território de outros Estados- -Membros da União Europeia através das respetivas sucursais ou em regime de livre prestação de serviços”.
Assim, os sócios das empresas de mediação de seguros, que inclui sociedades coletivas de agentes e corretores, não podem usufruir deste mecanismo, sendo excluídas empresas claramente pequenas e médias na sua maioria. Embora movimentem milhares de milhões por conta de seguradoras, as receitas da maior corretora de seguros em Portugal foi de cerca de 42 milhões de euros em 2023, enquanto a maior empresa com o estatuto de agente faturou apenas 6,5 milhões de euros.
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