O Orçamento para as empresas, da baixa do IRC para as PME à descida da tributação autónoma
Redução do IRC para as PME, alívio na fatura com tributações autónomas e incentivos à capitalização: conheça as medidas do Orçamento para as empresas.
A descida do IRC animou as negociações para o Orçamento, levando o Governo a reduzir a ambição da medida. Trouxe, no entanto, uma novidade: a descida de um ponto percentual para as PME. A proposta de lei vem ainda recheada com as várias medidas acordadas no âmbito do acordo de rendimentos assinado com os parceiros sociais.
Descida do IRC para PME
A proposta de lei do Orçamento do Estado para 2025 trouxe a já anunciada descida da taxa geral de IRC em um ponto percentual, para 20%, mas não ficou por aqui.
A redução do imposto também vai abranger as PME ou empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), às quais passará a ser aplicada uma taxa de 16%, em vez dos atuais 17%. Até agora, esta taxa reduzida abrande os 25 mil euros de matéria coletável, mas o Governo duplica o limite para os 50 mil euros.
O ministro das Finanças afirmou na apresentação do Orçamento que a intenção é reduzir a taxa para as PME até aos 12,5% em três anos.
Encargos com aumentos salariais contam a 200%
A proposta de Orçamento do Estado dá corpo às medidas que integraram o acordo de rendimentos assinado com os parceiros sociais. Uma delas é a majoração em 200% dos encargos com aumentos salariais, em sede de IRC, embora com um limite de 4.350 euros.
Há, no entanto, três condições a considerar. O aumento da retribuição base anual média por trabalhador, por referência ao final do ano anterior, tem de ser, no mínimo, de 4,7%. Além disso, “o aumento médio da retribuição base anual dos trabalhadores que aufiram um valor inferior ou igual à retribuição base média anual da empresa no final do ano anterior” tem de ser, no mínimo, de 4,7%.
Por fim, “apenas são considerados os encargos relativos a trabalhadores abrangidos por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho celebrado ou atualizado há menos de três anos”.
Majoração de 20% dos gastos com seguros de saúde
É mais uma medida que foi negociada pelos parceiros sociais no âmbito do acordo de rendimentos. Os gastos suportados com contratos de seguros de saúde ou doença passam a ser majorados em 20% para efeitos da determinação do lucro tributável em sede de IRC.
Taxas de tributação autónoma baixam meio ponto percentual
A proposta de Orçamento do Estado para 2025 avança com uma redução progressiva da tributação autónoma em sede de IRC aplicada às viaturas das empresas disponibilizadas aos trabalhadores e aumenta em 10 mil euros os limites de preço.
As taxas autónomas são reduzidas em meio ponto percentual e passam a ter os seguintes limites:
- 8% no caso de viaturas com um custo de aquisição inferior a € 37.500;
- 25% no caso de viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a € 37.500 e inferior a € 45.000;
- 32% no caso de viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a € 45.000.
O Governo pretende manter a suspensão do agravamento da tributação autónoma para as empresas que apresentem prejuízos fiscais e isentar os encargos suportados com oferta de espetáculos.
Incentivos à capitalização das empresas
Também conforme previsto no acordo de rendimentos, e indo ao encontro das exigências do PS, são ampliados os incentivos fiscais à capitalização das empresas, em sede de IRC. “A taxa a aplicar aos montantes dos aumentos líquidos dos capitais próprios elegíveis será aumentada por forma a que, na determinação do lucro tributável, produza efeitos pelo menos iguais aos que resultariam do recurso a capitais alheios em igual montante, tomando como referência Euribor 12 meses com spread de 2%“, prevê a proposta. Este ano vigorou um spread de 1,5%.
Adicionalmente, a dedução prevista no regime fiscal de incentivo à capitalização das empresas é majorada em 50% em 2025, mas é mantido o limite já previsto: 4.000.000 de euros ou 30% do resultado antes de depreciações, amortizações, gastos de financiamento líquidos e impostos.
Outra medida que consta da proposta de Orçamento do Estado é o incentivo à capitalização de empresas pelos acionistas particulares que sejam detentores de participações sociais. Poderão deduzir, em sede de IRS, até 20% das entradas de capital em dinheiro ao montante bruto dos lucros colocados à disposição pela sociedade. Os mesmos 20% podem ser deduzidos ao saldo apurado entre as mais-valias e menos-valias realizadas, no caso de alienação da participação.
IVA a 6% para habitação
O Governo inclui na proposta de lei do Orçamento do Estado uma autorização legislativa para aplicar a taxa reduzida de IVA às empreitadas de construção e reabilitação de imóveis para habitação, com objetivos sociais. Intenção vai, parcialmente, ao encontro das exigências de promotores imobiliárias e construtoras.
Prometido alívio da tesouraria
O Governo retoma no relatório do Orçamento do Estado algumas medidas que foram incluídas no programa Acelerar a Economia, apresentando no início de julho. É o caso da elegibilidade do regime de IVA de caixa para empresas com um volume de negócios até dois milhões de euros, bem como a introdução do regime dos grupos de IVA, permitindo a consolidação dos saldos do imposto a entregar e a reembolsar.
As medidas não constam, no entanto, da proposta de Lei do Orçamento. Amílcar Nunes, partner da EY, afirma que “a despesa já estará cabimentada” e que as medidas deverão ser “legisladas fora do Orçamento”.
O Governo compromete-se “a alterar a isenção de imposto do selo nas operações de gestão centralizada de tesouraria das empresas”, bem como a iniciar em 2025 “o plano que permitirá, até ao final da legislatura, em 2028, que a Administração Pública tenha um prazo médio de pagamento aos seus fornecedores de 30 dias“.
É ainda referido o aumento da dedutibilidade dos gastos de financiamento incorridos em operações de concentração de empresas.
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