Seguro automóvel recusado? Saiba como a ASF assegura a cobertura

Depois de ter a solicitação recusada três vezes, o consumidor deve dirigir-se à ASF para que esta defina as condições especiais de acesso. Depois indica a seguradora e o preço do seguro.

Um consumidor pode ver recusado por seguradoras três solicitações de contrato de seguro automóvel obrigatório (responsabilidade civil), por excesso de sinistros, falta de pagamento do seguro ou por outro motivo.

A partir daí, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) coloca o contrato sobre uma empresa de seguros, selecionada mediante uma lista previamente hierarquizada.

Quanto maior for a sua carteira de prémios de seguro direto no ramo ‘responsabilidade civil de veículos terrestres a motor‘, mais veículos que outras seguradoras recusaram segurar terão que contratar seguro e são chamadas a responder às solicitações seguindo uma ordem decrescente, até voltar novamente à Fidelidade.

A Fidelidade tem maior volume de prémios do ramo. Por isso, a ASF encaminha este ano o primeiro veículo que precise de contratar seguros que lhe tenha sido recusado para a seguradora. À medida que os contratos vão sendo atribuídos às companhias da lista e se chega à última, a ASF deixa de atribuir contratos progressivamente àquelas que têm menos volume de negócio até que chega uma altura em que só a Fidelidade responde à ASF.

Se no final do ano, 200 consumidores virem o seu seguro recusado três vezes, a ASF encaminhará para a Fidelidade (47), Generali (41), Ageas (27), Zurich (17), Allianz (15), Liberty (13), Lusitania (10), Caravela (7), Via Direta (6), Mapfre Seguros Gerais (5), CA Seguros (5), Mudum (2), Victoria seguros (2), Una seguros (1), AIG Europe (1), Mapfre Santander (1).

É o consumidor que deve dirigir-se à ASF para que esta defina as condições especiais de acesso.

Para tal, quem não conseguir a aceitação do seguro obrigatório deve exigir a cada seguradora a respetiva declaração de recusa. As seguradoras são obrigadas a fornecer declaração, segundo o Portal do Consumidor do regulador.

Depois de receber os documentos solicitados, a ASF vai indicar “qual o segurador que fica obrigado a aceitar o seguro e o preço que será cobrado”.

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